Projeto sobre cães de apoio emocional para pessoas com deficiência vai à Câmara
Da Agência Senado | 24/05/2022, 20h36
Pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial podem ganhar o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de apoio emocional. Essa autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 33/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (24), com emendas, e segue para análise na Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, Mecias de Jesus explicou que a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia (Lei 11.126/2005), que atende às pessoas com deficiência visual. Segundo ele, a falta de uma legislação específica sobre o cão de apoio emocional vem causando transtornos, exigindo inclusive a intervenção judicial.
O relator da matéria foi o senador Romário (PL-RJ). Ao recomendar a aprovação do projeto, ele afirmou que essa lacuna legal leva pessoas com deficiência, que já enfrentam desafios diariamente, a passarem por desgastes emocionais. Romário destacou os benefícios que os cães de apoio emocional propiciam às pessoas.
— O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, o benefício psicológico e emocional é ainda superior. Há, inclusive, abordagens terapêuticas com animais que vêm se mostrando promissoras, com bons resultados sobre a comunicação, a interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência — argumentou ele.
Regras
De acordo com a proposta, a presença do cão de apoio emocional será assegurada em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil. Qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada ato de discriminação, com pena de interdição e multa.
O texto proíbe o uso dos cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de natureza agressiva, assim como proíbe seu uso para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas desvio de função e podem gerar a perda da posse do animal e a sua devolução a um centro de treinamento.
O projeto prevê que deverão ser regulamentados os requisitos mínimos para a identificação do cão de apoio emocional e a forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário.
Mudanças
Na função de relator da matéria, Romário aceitou parcialmente emendas de Plenário. Uma delas, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), substitui o termo “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”, para adequar o projeto à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Outra emenda aceita, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), permite que companhias aéreas equiparem animais domésticos de pequeno porte aos cães de apoio emocional, desde que preservada a segurança do voo. O texto original não apenas permitia essa equiparação, mas determinava que fosse feita.
Outra emenda acatada apenas ajusta a redação do artigo que considera nulas as declarações emitidas por profissionais de saúde atestando a necessidade de a pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial estar acompanhada de um cão de apoio emocional quando não forem observados os termos da lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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