Regras para funcionamento das associações de municípios sancionadas com vetos

Da Agência Senado | 19/05/2022, 10h42

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.341, de 2022, que impõe regras ao funcionamento das associações de municípios. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União

A norma permite que as entidades representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM); mas, por falta de previsão legal, tinham dificuldades de representar seus confederados. 

A lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos nem manter atuação político-partidária e religiosa. As associações atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos após a entrada em vigor da lei. 

A proposição foi aprovada pelos senadores em 15 de dezembro do ano passado, a partir do PLS 486/2017, do ex-senador Antonio Anastasia, e enviada à Câmara, onde foi aprovada pelos deputados, em 27 de abril.

Distrito Federal

O presidente da República vetou quatro pontos da norma. O primeiro deles foi o parágrafo único do artigo 1º, que considerava o Distrito Federal município para fins de representação.

Segundo o governo, há vício de inconstitucionalidade, visto que cabe à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o desempenho das atividades jurídica, consultiva e contenciosa na defesa dos interesses do DF. Portanto, não cabe a uma associação representativa vir a representá-lo judicial ou extrajudicialmente, sob pena de violação do disposto no art. 132 da Constituição.

Pacto federativo

Outro ponto vetado foi o parágrafo único do artigo 3º do texto, segundo o qual competiria privativamente às associações de representação de municípios a indicação de membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbitos federal, estadual ou regional. 

Para o Executivo, no entanto, há inconstitucionalidade, uma vez que contraria o pacto federativo previsto no artigo 18 da Constituição. "A União ou os estados podem optar por outros critérios de representação em seus colegiados. Ademais, o dispositivo poderia impedir a representação dos municípios não associados, o que iria de encontro ao princípio da liberdade associativa, violando o direito fundamental à Liberdade de associação do município", explicou. 

Tribunais de Contas

Ouvidos o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União, o chefe do Executivo vetou também o comando que determinava aos tribunais de contas o controle externo de forma indireta sobre as associações, por ocasião da apreciação das contas dos municípios associados.

A alegação é que a Constituição e as respectivas leis orgânicas dos tribunais de contas já disciplinam a atuação das cortes e, portanto, "é desnecessária a previsão da forma de fiscalização em lei civil”. 

Associação Pública

Inicialmente a lei previa que as entidades de representação de municípios poderiam ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado ou como associações públicas, na forma da Lei 11.107, de 2005. Essa segunda modalidade, no entanto, foi vetada. 

O Executivo alegou que a Lei 11.107, de 2005 se restringe a consórcios públicos para gestão associada de serviços públicos. Além disso, esse formato proposto pela lei caracterizaria "um ente público interfederativo, de natureza autárquica, integrante da administração pública indireta de todos os municípios filiados", o que seria juridicamente inaceitável, a não ser que houvesse autorização da Constituição. 

Tramitação

 O veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Legislativo. A Constituição determina que seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.

O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso, sobrestando as demais deliberações até que seja votado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)