Projetos para estabilizar preços de combustíveis voltam à pauta na quarta

Rodrigo Baptista | 21/02/2022, 11h59

Retirados da pauta na semana passada, os dois projetos em análise no Senado para estabilizar o preço dos combustíveis podem ser votados na quarta-feira (23) em Plenário. O texto do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), para o PL 1.472/2021 cria a Conta de Estabilização de Preços (CEP), a ser gerida pelo Poder Executivo. Já o PLP 11/2020 estabelece cobrança monofásica (em uma única fase da cadeia de produção) para uma série de combustíveis e propõe que o imposto tenha uma alíquota única para cada produto em todo o país. A ordem do dia começa às 16h.

Relator dos dois projetos, Jean Paul Prates também incluiu o gás de cozinha na lista de combustíveis com novo modelo de tributação e estabeleceu um prazo para os estados mudarem a cobrança do ICMS. 

Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia de estado para estado e é calculado em toda a cadeia de distribuição e sobre um preço médio na bomba. A ideia é que o tributo passe a ter um preço fixo, em reais, por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto. Conforme o projeto, a cobrança do imposto será na refinaria ou na importação do combustível e não mais em toda a cadeia de distribuição. 

No novo parecer do PLP 11/2020, apresentado no sábado (19), o relator, Jean Paul Prates, ampliou o rol de combustíveis que poderão ser submetidos a essa tributação. Além do diesel, o biodiesel e a gasolina, entraram na lista o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). A inclusão desses combustíveis atende a emendas dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Soraya Thronicke (PSL-MT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A partir das sugestões de senadores, o substitutivo também dá um prazo até o fim de 2022 para os estados e o Distrito Federal mudarem a cobrança do ICMS para um valor em reais por litro.

Enquanto os entes federativos não adotarem o regime monofásico e definirem a alíquota uniforme do ICMS sobre os combustíveis, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel, biodiesel, gasolina, GLP e gás natural em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores. Atualmente, a base de cálculo de todos os combustíveis é reajustada de 15 em 15 dias.

“Introduzimos, no entanto, mecanismo transitório para incentivar o Confaz a efetivamente implementar, tão célere quanto possível, a monofasia prevista no Substitutivo”, aponta Jean Paul. 

Auxílio-gás

O parecer ao PLP 11/2020 também traz a sugestão de ampliação do auxílio-gás em 2022. A medida teria impacto estimado de R$ 1,9 bilhão e permitiria atender 11 milhões de famílias, o dobro do público atendido pelo programa atualmente. Jean Paul indica como fonte para novas despesas com o auxílio-gás parte dos recursos arrecadados com os bônus de assinatura dos campos de Sépia e Atapu, localizados na Bacia de Santos.

Conta de estabilização

Na quinta-feira (17) o senador também apresentou um novo substitutivo para o projeto de lei que muda a política de preços de combustíveis (PL 1.472/2021). A  novidade é a criação da Conta de Estabilização de Preços (CEP), que será administrada pelo Executivo e poderá usar receitas da tributação da exportação de petróleo. Na versão anterior, o substitutivo de Jean Paul Prates criava um fundo federal para ser usado na estabilização de preços. Ele observou, porém, que o Poder Legislativo não pode criar fundos a serem geridos pelo Executivo, e por isso transformou a ferramenta em uma conta.

Hospitais filantrópicos

Estão ainda na pauta de quarta-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 115/2017, que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e santas casas, ressalvadas algumas exceções; o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), para integrar as ações da União, dos estados e dos municípios; e o  PL 316/2021, que reduz a pena prevista para crimes contra as relações de consumo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)