Projeto que cria comissão para negociar reajuste de mensalidade escolar na pauta da CE
Da Agência Senado | 29/11/2021, 17h28 - ATUALIZADO EM 01/12/2021, 21h10
Em reunião a ser agendada, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá analisar, em caráter terminativo, o projeto de lei que prevê a instalação de uma comissão de negociação quando o aumento das anuidades ou semestralidades de escolas privadas for considerado exorbitante. A reunião terá início às 9h na sala 15 da ala Alexandre Costa.
A regra prevista no PL 1.237/2019 valerá para instituições da pré-escola ao ensino superior. Pela proposta, a comissão de negociação não será obrigatória e poderá ser criada quando o valor do reajuste for considerado inadequado, tanto pelos pais ou alunos, quanto pelas escolas. A instalação da comissão obedecerá a regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
De acordo com a legislação atual (Lei 9.870, de 1999), o valor das mensalidades escolares é contratado no ato da matrícula e só pode ser reajustado uma vez por ano. Não há um teto para o aumento, o que deixa escolas e universidades livres para determinar o reajuste. No entanto, a lei determina que o aumento deve ser proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio e deve ser justificado com planilhas que comprovem sua necessidade.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto é relatado pelo senador Esperidião Amim (PP-SC), cujo parecer é favorável à proposição, com a manutenção de emenda apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto foi aprovado em março de 2020.
Legendagem em audiovisuais
Ainda em caráter terminativo, a Comissão deverá analisar o PL 4.848/2019, que exige a legendagem descritiva em obras audiovisuais nos cinemas e em vídeos por encomenda e streaming, entre outros.
O texto, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 10.098, de 2000), determina que a legendagem descritiva será obrigatória para as salas de cinema comerciais. Para as demais mídias, como as plataformas de streaming, a legendagem oculta deve ser feita quando tecnicamente viável.
De autoria do senador licenciado Confúcio Moura (MDB-RO), o texto é relatado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em 23 de agosto.
Base curricular
Em uma pauta de 11 itens, consta ainda o requerimento do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que solicita a realização de audiência pública para discutir a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o impacto das mudanças curriculares no ensino e nos processos de avaliação da aprendizagem.
Marcelo Castro observa que a Lei 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), estabelece os fundamentos para a organização curricular da educação básica da seguinte forma: os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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