CDH aprova abono de faltas para acompanhar dependente hospitalizado
Da Agência Senado | 25/10/2021, 16h26
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta, segunda-feira (25), o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar a dependente (PL 4659/2019). O abono corresponderá ao tempo que for necessário para atendimento à pessoa hospitalizada. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que é preciso preencher lacuna da legislação trabalhista, que atualmente só reconhece a possibilidade de abono de faltas em poucos casos de necessidades médicas de pessoas próximas ao trabalhador.
“Frequentemente, a qualidade de vida do empregado é ameaçada pela enfermidade na família, o que também se reflete no seu desempenho profissional”, afirma o senador na justificativa para o projeto.
Para o relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), é “desumano” esperar que o trabalhador continue a exercer suas funções normalmente se tiver um ente próximo em situação grave de saúde. Além disso, observa ele, há questões práticas.
“É possível que a pessoa doente requeira cuidados intensivos em casa, ou precise de alguém próximo que possa prestar ao hospital informações sobre histórico de saúde e hábitos, ou para autorizar procedimentos médicos. Portanto, ao garantir o direito do trabalhador de acompanhar o dependente doente ou hospitalizado, atendemos tanto quem cuida, quanto quem é cuidado”, argumenta ele no seu parecer.
Atualmente, pela CLT, o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações: |
Falecimento de cônjuge, parente próximo (pai, mãe, irmãos) ou dependente - até 2 dias consecutivos |
Casamento - até 3 dias consecutivos |
Nascimento de filho - um dia, no decorrer da primeira semana |
Doação voluntária de sangue - um dia por ano |
Alistamento eleitoral - até dois dias |
Exigências de serviço militar - quanto tempo for necessário |
Participação em júri - quanto tempo for necessário |
Representar entidade sindical no exterior - quanto tempo for necessário |
Fazer prova de vestibular - um dia |
Acompanhar consultas pré-natal de cônjuge - até 2 dias durante o período de gravidez |
Acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica - um dia por ano |
Exames preventivos de câncer - até 3 dias por ano |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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