Pacheco: novas regras eleitorais reforçam partidos com 'independência'

Da Agência Senado | 04/10/2021, 10h19

As mudanças recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação eleitoral vão garantir “previsibilidade” para as futuras eleições e mantém a lógica de reforçar partidos que têm “independência” e “autonomia”, apontou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no sábado (2). Ele ressaltou que a opção do Senado por não restabelecer as coligações partidárias nas eleições proporcionais mantém a essência da minirreforma eleitoral de 2017. Aprovadas antes de 2 de outubro, as regras valem para as eleições de 2022. 

Pacheco detalhou as mudanças, entre elas, a permissão para dois ou mais partidos políticos se unirem em federações por pelo menos quatro anos (Lei 14.208, de 2021). A norma é resultado do projeto de lei (PLS) 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do Senado. Para tornar lei a regra das federações partidárias, o Congresso derrubou o veto integral do presidente da República, Jair Bolsonaro. 

— Ficou decidido pelo Congresso Nacional que prevalecerá a opção feita em 2017 na minirreforma eleitoral a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais aumentando com isso a representatividade política a partir de partidos que tenham sua organicidade, sua independência e sua autonomia. Acreditamos que temos uma previsibilidade para as futuras eleições no Brasil  avaliou Pacheco. 

As principais mudanças estão na Emenda Constitucional 111, de 2021, promulgada pelo Congresso. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021

De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de 2026.

A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária, mas garante a deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Distribuição de vagas 

O Congresso ainda aprovou o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que muda regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos. O projeto originou a Lei 14.211/2021 , de acordo com a qual poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)