Senado derruba veto à suspensão de prova de vida no INSS; Câmara ainda vota
Da Agência Senado | 27/09/2021, 22h29
Em sessão do Congresso nesta segunda-feira (27), os senadores derrubaram veto parcial (VET 47/2021), à lei 14.199, de 2021, que trata de medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social. O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que suspende, até 31 de dezembro deste ano, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O veto ainda deve ser analisado pelos deputados federais.
Na justificação do veto, o Ministério do Trabalho argumentou que a norma contraria o interesse público, pois a suspensão da comprovação poderia implicar manutenção e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.
"Um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada”, acrescenta a mensagem de veto, argumentando que os demais beneficiários “poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento".
Discussão
A análise do veto dividiu a opinião dos senadores. Marcelo Castro (MDB-PI) considerou que, em face da pandemia de covid-19, “o mais prudente é ficar valendo o que foi aprovado na lei”. Para Nelsinho Trad (PSD-MS), “temos que procurar, no mínimo, facilitar um pouco a vida tão difícil dessas pessoas que necessitam desse auxílio”. Daniella Ribeiro (PP-PB) salientou a “necessidade de protegermos ainda os nossos idosos”. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) mostrou discordância dos argumentos “muito frágeis” da base governista a favor dos vetos. Zenaide Maia (Pros-RN) alertou contra “pensar muito pequeno” diante de 2 milhões de pessoas na fila da Previdência. José Aníbal (PSDB-SP) disse esperar do Congresso um “gesto de atenção” aos aposentados.
Também contra o veto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou os “empecilhos” interpostos pelo governo federal para a prova de vida e classificou a questão como humanitária.
— Imaginem exigir que o idoso ou a pessoa vá fisicamente para provar que está vivo, em plena pandemia — lamentou.
Contra a derrubada do veto, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) considerou que o país já está em “fase bastante avançada” no enfrentamento à pandemia e os grupos mais vulneráveis se encontram totalmente vacinados.
— Não entendo que esta mesma cautela absoluta tenha que ser adotada neste momento como o foi no momento mais agudo da crise sanitária — ponderou.
Em sentido semelhante, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) declarou que o público idoso “está com uma imunidade suficiente para voltar à normalidade”. Ao orientar a bancada governista, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) defendeu o serviço de prova de vida por meio remoto.
— Esse é mais um ponto em que o governo resolveu o problema e avançou. Nós só não fizemos propaganda.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), porém, considera que a prova de vida ainda é difícil.
— Nós estamos exigindo prova de vida de idosos acamados, idosos que, muitas vezes, não têm celular ou, se têm, às vezes têm dificuldade em manusear; não têm um computador, não têm dinheiro para poder abastecer seu celular e poder ter internet — disse a senadora.
Origem
A Lei 14.199, de 2021 tem origem no PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de agosto. A proposta sofreu modificações durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada na forma de um substitutivo. No senado, o relator foi Jorge Kajuru (Podemos-GO).
A lei também trata de detalhes referentes a procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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