CDH muda Marco da Biodiversidade em favor de povos tradicionais e indígenas

Da Agência Senado | 23/08/2021, 19h36

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta segunda-feira (23) projeto que altera o Marco da Biodiversidade (Lei 13.123, de 2015) para modificar disposições sobre o acesso ao patrimônio genético e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado. O PL 3.962/2019, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), ainda traz mudanças em relação à repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde receberá decisão final.

Benefícios

A iniciativa determina que, no caso de repartição de benefícios, na modalidade não monetária, decorrentes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo proveniente de acesso ao patrimônio genético, a destinação será feita para unidades de conservação da natureza de domínio público, e para terras indígenas, territórios quilombolas e também para áreas prioritárias de conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade.

Os órgãos oficiais de defesa dos direitos de populações indígenas e de comunidades tradicionais deverão ser ouvidos para subsidiar a celebração de acordo setorial, no caso de acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável.

Direitos

O projeto exclui do Marco da Biodiversidade a remissão às leis de cultivares e de sementes para o exercício de direitos de povos indígenas e tradicionais de vender ou usar livremente produtos da biodiversidade.

Outra modificação feita pelo texto aprovado é a inclusão dos agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais (e suas cooperativas) na regra de isenção da repartição dos benefícios.

Desenvolvimento

Na justificativa do projeto, Eliziane explicou que o objetivo, em síntese, era retomar a redação das emendas propostas pelo Senado, como Casa revisora, ao projeto de lei da Câmara dos Deputados que resultou no Marco da Biodiversidade e que não foram aprovadas pela Câmara na época da análise da proposta.

Contarato afirmou que optou por apresentar o susbtitutivo para retirar alterações que, a seu ver, poderiam provocar insegurança jurídica ou entraves ao desenvolvimento do setor de biotecnologia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)