Frases são projetadas em apoio à revogação da Lei de Alienação Parental

Da Comunicação Interna | 18/08/2021, 20h51

Frases em favor da revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010) foram projetadas, nesta quarta-feira (18), no Congresso Nacional, por iniciativa da Secretaria da Mulher da Câmara e das deputadas Celina Leão (PP-DF), coordenadora-geral dos Direitos da Mulher, e Tereza Nelma (PSDB-AL), procuradora da Mulher naquela Casa. As frases são "Mães na Luta", "Infância", "Sem abusos" e "Urgente", a pedido do Coletivo Mães na Luta.

As luzes de cor roxa, que estão iluminando o Congresso em apoio à Campanha de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, foram desligadas às 18h00, para que houvesse a projeção, que terminou às 20h,00 e foram acesas novamente em seguida.

Segundo as deputadas Celina Leão e Tereza Nelma, em ofício enviado ao Senado, o Coletivo tem relatado que muitas mães estão enfrentando ações na justiça instauradas, em sua maioria, por terem denunciado violência doméstica ou abuso dos seus filhos por parte dos pais. Por isso, afirmam as parlamentares, o Coletivo defende a revogação da Lei de Alienação Parental, como prevê projeto de lei (PL 6.371/2019) da deputada Iracema Portela (PP-PI).

Para apressar a votação, as parlamentares pedem a inclusão, na pauta do Plenário da Câmara, de requerimento (Req 1.015/2021), de Celina Leão, que garante urgência para o PL 6.371/2019. Elas lembram que o requerimento chegou a ser incluído na pauta da sessão deliberativa de 24 do junho, porém não foi ainda votado.

No requerimento enviado ao Senado para solicitar a projeção, as deputadas afirmam ainda que “o Coletivo Mães na Luta alega que a Lei 12.318/2010, desde a sua promulgação, vem sendo utilizada de forma totalmente equivocada, pela utilização de artifício de defesa de muitos agressores ou abusadores, que assim obtêm a guarda de seus filhos, pois muitas dessas crianças, após relatarem os abusos e os maus tratos, são arrancadas de casa e entregues aos agressores, além de serem proibidas de conviver com quem denunciou”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)