Projeto simplifica divórcio, separação e extinção de união estável consensuais
Da Agência Senado | 30/07/2021, 10h08
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou uma proposta (PL 2.569/2021) para facilitar a mudança do regime de bens e a realização do divórcio consensual, da separação consensual, da extinção consensual de união estável.
O projeto altera o Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) de forma que o divórcio, a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes. Se houver nascituro (bebê ainda no ventre materno) ou filho incapaz, a autorização para lavratura da escritura dependerá do Ministério Público.
"Essa medida tem como objetivo facilitar as relações jurídicas interpessoais, para que, havendo consensualidade, exista a chance de não se ingressar com pedido na Justiça, de forma a garantir mais celeridade aos procedimentos", explicou a senadora ao apresentar o projeto.
Regime de bens
Em relação ao regime de bens do casamento, a proposição permite que a mudança seja requerida pelos cônjuges ou seu procurador perante o registro civil das pessoas naturais competente, também mediante escritura pública. O registrador civil deverá remeter o pedido ao Ministério Público, que terá cinco dias para se manifestar. Havendo a concordância do MP, o ato será averbado e publicado em edital eletrônico.
Conforme Soraya, diferentes alterações foram inseridas no mundo jurídico com o fim de simplificar determinados atos, abrindo a possibilidade de soluções pela via extrajudicial, que é mais rápida e mais prática.
"É importante lembrar que a dinâmica das relações jurídicas atualmente exige mecanismos mais ágeis para resolver as demandas do cidadão, sendo do interesse do Estado que sejam formalizadas tais alterações para o bem da segurança jurídica e publicidade, garantindo-se, inclusive, a proteção de terceiros", acrescentou
O projeto foi apresentado em 14 de julho e ainda não teve um relator definido.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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