Após derrubada de vetos, benefícios ao setor de cultura são reinseridos em lei
Da Redação | 11/06/2021, 17h30
A Presidência da República promulgou trechos Lei 14.150/2021 que haviam sido vetados por Bolsonaro, mas que foram restaurados por decisão do Congresso Nacional. Essa lei, entre outras medidas, prorroga o auxílio emergencial para trabalhadores e empresas do setor cultural durante a pandemia de covid-19.
A Lei 14.150/2021 teve origem no Projeto de Lei (PL) 795/2021, que, após ser aprovado pelos parlamentares, teve 12 itens de seu texto vetados pelo presidente da República. Esses vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional na sessão de 1º de junho — e, por isso, os trechos foram reincorporados ao texto da lei.
Entre os dispositivos que voltaram ao texto está o que determina a ampliação do prazo para pagamento de empréstimo tomado por trabalhadores e empresas do setor cultural. De acordo com esse trecho, os débitos relacionados a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos poderão ser pagos em até 36 meses, com reajuste pela taxa Selic apenas a partir de 1º de julho de 2022.
Outra regra que volta ao texto da lei é a prorrogação automática, por dois anos, dos prazos para aplicação dos recursos liberados para atividades culturais, bem como da prestação de contas dos projetos culturais já aprovados por órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pelo setor.
Também retornaram ao texto dispositivos que permitiam a estados, Distrito Federal e municípios realizarem despesas no exercício de 2021 com base em recursos transferidos para ações emergenciais durante a vigência do estado de calamidade pública suscitado pela pandemia de covid-19, oficialmente encerrado em 31 de dezembro de 2020. A autorização para os estados transferirem aos municípios, este ano, recursos emergenciais vinculados à pandemia de covid-19 também retornou à lei.
A promulgação desses trechos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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