Senado ouvirá juristas sobre projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito
Da Agência Senado | 09/06/2021, 20h07
O Senado realizará, em data a ser definida, sessão temática a fim de discutir o Projeto de Lei 2.462/1991, que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta ao Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito, com a previsão de penas para os crimes de interrupção do processo eleitoral, fake news nas eleições e de atentado ao direito de manifestação, entre outros.
O texto foi aprovado na Câmara em 4 de maio, na forma de um substitutivo, e encaminhado ao Senado, onde será relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O requerimento para a realização da sessão de debate foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com a assinatura de outros parlamentares, e aprovado nesta quarta-feira (9), em Plenário.
“É indiscutível, na presente conjuntura, que o regime democrático no Brasil passa por uma situação de grave estresse, provocado por razões distintas, especialmente diante do cenário de polarização política que temos visto em nosso país nos últimos anos. Por se tratar de uma proposição dessa natureza e eivada de enorme polêmica, é preciso que haja ampla discussão e com a necessária urgência, para que os debates dessa sessão efetivamente ajudem de forma efetiva na instrução da matéria. É urgente que a sociedade como um todo possa debater esse importante projeto que promete trazer enorme inovação no campo jurídico, refletindo diretamente na construção de uma estabilidade ainda maior para o tão desejado Estado Democrático de Direito previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, defendeu Randolfe Rodrigues no requerimento (RQS 1.640/2021).
No Senado, outro projeto com o mesmo objetivo foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O texto cria a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (PL 1.385/2021). Além de revogar a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), a proposta regulamenta dispositivos da Constituição definindo como imprescritíveis e inafiançáveis as ações de grupos armados, militares ou civis, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
Já o Projeto de Lei 6.764/02 que estava apensado ao texto aprovado na Câmara, define, no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional. A proposta está em tramitação na Câmara desde 2002. O texto foi apresentado pelo então ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, Miguel Reale Júnior, fruto do trabalho de comissão de juristas, com o intuito de “abandonar em definitivo, a referência a segurança nacional, empregando-se a terminologia consagrada pelo próprio texto constitucional”. Apensado ao Projeto de Lei 2.462/1991, do ex-deputado Hélio Bicudo (1922-2018), o texto de Miguel Reale Júnior foi declarado prejudicado pelos deputados. O texto aprovado na Câmara tipifica os crimes de golpe de Estado, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de interrupção do processo eleitoral e de uso de comunicação enganosa em massa para comprometer o processo eleitoral, entre outros.
No Senado, outro projeto com o mesmo objetivo foi apresentado recentemente pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O projeto cria a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (PL 1.385/2021). Além de revogar a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), a proposta busca regulamentar dispositivos da Constituição definindo que as ações de grupos armados, militares ou civis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático são imprescritíveis e inafiançáveis.
A audiência pública no Plenário do Senado deverá contar com a participação do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux; do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso; do ministro da Defesa, general Braga Neto; representantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e de instituições da sociedade civil, designados pela Presidência do Senado Federal.
Mercado de carbono
Na mesma sessão, foi aprovado requerimento do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que solicita a realização de sessão de debate a fim de discutir o desenvolvimento do mercado de carbono no Brasil (RQS 1.641/2021). O debate contará com a participação de representantes do Stocche Forbes/LACLIMA; Conservação Internacional, UERJ, Observatório do Clima, Instituto Talanoa, Instituto Arapyaú, Conselho Indígena de Roraima, Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura e WWF Brasil, entre outras instituições.
Contarato explica que a pretende discutir o aperfeiçoamento da política nacional sobre mudanças do clima e apontar propostas que possam contribuir para a definição do posicionamento do governo brasileiro na Conferência das Partes da Convenção de Mudanças Climáticas (COP 26), que deverá ser realizada em novembro de 2021.
“Essa reunião será de grande importância, pois serão discutidos temas fundamentais para o alcance das metas do Acordo de Paris, especialmente a de limitar a elevação da temperatura do planeta abaixo de 1,5ºC. Dentre esses temas, um de grande interesse para o Brasil é a definição das regras para implementação do mercado de emissões de carbono. Esse mercado tem elevado potencial de trazer expressivos benefícios para o país, especialmente atraindo investimentos para a expansão da geração de energia de fontes renováveis e para projetos de restauração e conservação florestal, beneficiando comunidades tradicionais, e gerando empregos e incentivando o desenvolvimento científico e tecnológico.
Contarato considera o debate essencial para que sejam discutidas as propostas que ajudem o Brasil a retomar seu protagonismo nos esforços globais contra as mudanças do clima.
“Além disso, ao aprimorar suas políticas climáticas, o país estará também protegendo sua população, economia e biodiversidade contra as consequências adversas do aquecimento do planeta”, destaca Contarato no requerimento.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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