Deputados mantêm veto a distribuição de vacinas pelo Ministério da Saúde

Da Agência Senado | 01/06/2021, 20h45 - ATUALIZADO EM 01/06/2021, 21h40

Em sessão remota do Congresso nesta terça-feira (1º), os deputados mantiveram, em razão de acordo entre as lideranças partidárias, veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo de projeto de lei que obrigava o Ministério da Saúde a adquirir e distribuir vacinas contra a covid-19 para estados e municípios. Não houve deliberação dessa matéria no Senado, tendo em vista que o texto foi mantido na Câmara, ao contrário de vetos derrubados pelos parlamentares.

O dispositivo vetado consta da Lei 14.121, de 2021, que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população. A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 43/2020, resultante da Medida Provisória (MP) 1.003/2020.

Na votação, venceu o argumento do governo de que a medida criava despesas obrigatórias, sem apresentar estimativas de impactos orçamentários e financeiros. Também foi lembrado que o Programa Nacional de Imunizações já prevê que cumpre ao Ministério da Saúde definir as vacinas. E que a partir do momento em que a pasta dispuser do quantitativo necessário para o atendimento da vacinação da população, inclusive em razão de outras aquisições já feitas, caberá ao governo analisar novas compras (VET 8/2021).

Compra de vacinas

Ainda em relação à imunização, os deputados mantiveram veto presidencial que impede a União de pagar por vacinas contra a covid-19 compradas por estados e municípios. O veto refere-se à Lei 14.125, de 2021, que autorizou os entes da federação e o setor privado a adquirirem imunizantes por conta própria (VET 9/2021). Originalmente, a lei previa que a União reembolsaria os estados e municípios pelas aquisições.

Também foram mantidos outros dois vetos de Bolsonaro referentes à mesma lei. O primeiro faz com que os seus efeitos sejam retroativos à data de declaração da emergência em saúde pública em todo o território nacional, em razão da pandemia de covid-19. O último veto diz respeito ao dispositivo que determinava que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os seus painéis de informação sobre aquisição e aplicação de vacinas com as informações providenciadas pelos agentes privados que adquirissem imunizantes.

Orçamento

Os deputados também mantiveram veto parcial de Jair Bolsonaro ao projeto de lei orçamentária de 2021 (PLN 28/2020). A lei que estima receitas e fixa despesas da União para este ano (Lei 14.144, de 2021) foi sancionada em abril. Mas o chefe do Poder Executivo barrou 1.267 dispositivos do texto (VET 16/2021).

O Palácio do Planalto vetou R$ 19,76 bilhões em despesas discricionárias (RP2), despesas fixadas por emendas de comissão (RP8) e despesas fixadas por emendas do relator-geral (RP9). Na mensagem encaminhada ao Congresso, o presidente da República destaca que o projeto de lei orçamentária encaminhado ao Poder Legislativo “foi parcialmente modificado no curso da tramitação”.

Os R$ 19,76 bilhões cortados do Orçamento estão distribuídos em 1.265 dispositivos vetados. Os outros dois pontos barrados por Jair Bolsonaro se referem à contratação de pessoal para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar do Distrito Federal. Segundo a mensagem de veto, “a medida contraria o interesse público” porque não prevê um “incremento nas despesas autorizadas para o exercício de 2021”.

Setor elétrico

Também foi mantido veto presidencial a dispositivo da Lei 14.120, de 2021, que altera as regras do setor elétrico (VET 7/2021). O dispositivo vetado estabelece que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, decorrente das licitações de desestatização, terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado, e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão. A lei que alterou as regras do setor elétrico teve origem no PLV 42/2020, decorrente da MP 998/2020.

Governo digital

Foi mantido ainda o veto de Bolsonaro a sete dispositivos da lei que institui o governo digital (Lei 14.129, de 2021), entre os quais estão a adoção de modalidade de assinatura que se utiliza de técnicas de processamento digital; o estabelecimento do CPF ou do CNPJ como número suficiente de identificação; e a cobrança pela utilização de dados em caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, entre outros. Também foi mantido veto a dispositivo segundo o qual os experimentos, ideias, ferramentas, softwares, resultados e métodos inovadores desenvolvidos nos laboratórios de inovação serão de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas (VET 11/2021). A norma legal teve origem no Projeto de Lei 317, de 2021 (ou 7.843, de 2017, na Câmara).

Licitações

Os deputados mantiveram ainda a maioria dos vetos de Jair Bolsonaro a dispositivos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021).

Sancionada no dia 1º de abril, a nova norma vai substituir, após dois anos de transição, a Lei Geral das Licitações (8.666, de 1993), a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (12.462, de 2011). O presidente Jair Bolsonaro discordou de 28 pontos do texto aprovado pelo Parlamento

Entre os vetos mantidos está o que prevê que estados e Distrito Federal poderão estabelecer margem de preferência de até 10% para bens manufaturados nacionais produzidos em seus territórios, enquanto os municípios poderão estabelecer margem de até 10% para bens manufaturados nacionais produzidos nos Estados em que estejam situados.

Foi mantido ainda dispositivo segundo o qual os valores de referência dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, não poderão ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo federal.

Também foi mantido que o Orçamento será tornado público apenas e imediatamente após a fase de julgamento de propostas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)