Aprovada a suspensão de metas por prestadores de serviços de saúde

Da Redação | 10/02/2021, 19h07

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.809/2020, que prorrogou até dezembro de 2020, durante a vigência do estado de calamidade, a suspensão da obrigatoriedade de cumprimento de metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, a ser encaminhado à sanção presidencial, também flexibiliza os requisitos para a renovação do certificado de entidades filantrópicas.

O projeto foi relatado pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), que rejeitou todas as oito emendas apresentadas no Senado, por entender que muitas delas já foram contempladas pelo PL 4.384/2020, aprovado pelo Senado em dezembro de 2020 e enviado à Câmara, onde aguarda votação.

O relator também considerou prejudicado o PL 4.771/2020, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), por apresentar conteúdo idêntico ao do PL 2.809/2020, ao qual foi apensado. Todas as emendas rejeitadas estendiam de alguma forma a suspensão de metas dos prestadores de saúde — seja por 180 dias, seja até a cobertura vacinal de 75% da população de cada município, entre outros.

Organizações Sociais de Saúde (OSS)

O texto aprovado nesta quarta excluiu as Organizações Sociais de Saúde (OSS). Mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), assumiu compromisso de trabalhar junto ao Ministério da Saúde e ao governo federal pela aprovação, na Câmara, do PL 4.384/2020, que inclui essas entidades nessa extensão de prazos. O texto a ser votado na Câmara, já aprovado no Senado, é das senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSD-DF). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também comprometeu-se a defender a votação desse projeto junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

— O governo é contrário à inclusão das OSS devido à repercussão financeira dessa medida no Orçamento do Ministério da Saúde. As OSS são unidades de saúde ligadas aos governos estaduais ou municipais, e o governo federal providenciou a transferência de recursos durante a pandemia aos estados e municípios. As OSS prestam um serviço essencial ao SUS. Eu me comprometo, como líder do governo, a trabalhar com o ministro da Saúde para que ele peça urgência na votação do projeto que se encontra na Câmara e que prevê a inclusão das OSS — afirmou Fernando Bezerra.

A senadora Leila Barros, por sua vez, ressaltou a importância das OSS na gestão dos serviços de saúde.

— Não podemos esquecer que as OSS gerem a maioria dos hospitais do país. Estamos salvando uma ponta e prejudicando outra — alertou.

Desobrigação de metas

A Lei 13.992, de 2020, suspendeu por 120 dias, a partir de março de 2020, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde. Essa suspensão ocorreu por conta da pandemia da Covid, que dificultou o cumprimento dessas metas.

Esse prazo chegou a ser prorrogado até 30 de setembro de 2020 (Lei 14.061, de 2020). E o PL 2.809 estendeu o prazo até dezembro de 2020.

Entidades beneficentes

De acordo com a Lei 12.101, de 2009, para que a entidade de saúde seja considerada beneficente, é preciso que haja a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS. A comprovação desse vínculo passou a ser feita através de declaração do gestor local do SUS, pelo Decreto 7.300, de 2010 — mais tarde revogado.

Com a revogação desse decreto, aproximadamente 45% das entidades solicitantes da Certificação de Entidade Beneficente (Cebas) na área da saúde passaram a não mais conseguir comprovar a celebração desses instrumentos.

A Lei 13.650, de 2018, estendeu o prazo para essas entidades regularizarem a situação até 31 de dezembro de 2018 (exercício referente a 2017). O PL estende esse prazo por conta do caráter excepcional da pandemia da Covid. Os requerimentos terão que ser protocolados até 31 de dezembro de 2021 (portanto, até o exercício de 2020).

Importância

Quanto à suspensão de metas, Barreto afirmou que, por causa da pandemia, consultas médicas, procedimentos eletivos, exames complementares e diversas outras ações de saúde foram suspensas. “Nesse contexto, tornou-se impossível para os prestadores cumprir totalmente as metas contratualizadas — realização de cirurgias, biópsias, endoscopias etc —, o que poderia dar ensejo à imposição de sanções por parte da administração pública.”

Quanto às entidades filantrópicas, ele escreveu que, “com o advento da pandemia de covid-19, a questão tornou-se ainda mais delicada, de modo que há necessidade de nova intervenção do Poder Legislativo para a manutenção da regularidade do atendimento prestado por essas entidades.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)