Senadores querem remover alerta obrigatório de risco da MP das vacinas

Da Redação | 05/02/2021, 18h08

Oito senadores apresentaram emendas à medida provisória que facilita a aquisição de vacinas contra a covid-19 pelo governo federal (MP 1.026/2021) para remover do texto a obrigação de que os pacientes sejam alertados que a vacina não tem registro sanitário.

O trecho é o mais polêmico da MP, que permitiu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial de vacinas, sem registro definitivo, desde que elas tenham sido sancionadas por órgãos sanitários de alguns países. O Executivo incluiu dispositivo obrigando os profissionais de saúde que aplicarem essas vacinas a informar os pacientes da ausência do registro. Os médicos e enfermeiros também precisam falar sobre “os potenciais riscos e benefícios” do imunizante.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), autor da primeira emenda nesse sentido, a preocupação do governo em oferecer informações é compreensível, mas a medida pode agravar a “conjuntura de desconfiança generalizada” que as vacinas contra a covid-19 já enfrentam no país, devido a “críticas infundadas”.

“Essa regra pode atuar como mais um elemento de desmobilização, com impactos negativos na luta pela imunização de ao menos 70% da população, patamar considerado necessário para estancar a transmissão [da doença]”, escreve o senador na sua justificativa para a mudança.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também propõe a retirada do trecho, alegando que ele contraria a autonomia que a própria MP dá à Anvisa para tomar decisões sobre as vacinas.

“Se a Anvisa autorizou, ainda que emergencialmente, não pode um profissional que muitas vezes não detém a totalidade das informações dizer que o medicamente oferece riscos”, argumenta.

Os outros senadores que apresentaram emendas com esse mesmo objetivo foram Paulo Paim (PT-RS), Izalci Lucas (PSDB-DF), Zenaide Maia (Pros-RN), Fabiano Contarato (Rede-ES), Humberto Costa (PT-PE) e Eduardo Braga (MDB-AM).

A MP 1.026 precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 2 de abril para não perder a validade. Ela aguarda análise pela Câmara dos Deputados e depois virá para o Senado.

Autorização

A MP das vacinas já recebeu 148 emendas no Congresso, das quais 58 são de senadores. Outro tema recorrente entre as intervenções é a definição de um prazo para que a Anvisa decida sobre pedidos para uso emergencial de vacinas.

Os senadores Esperidião Amin, Angelo Coronel (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) querem que a concessão da autorização seja automática caso uma vacina preencha os requisitos. Amin e Randolfe propõem, alternativamente, o prazo de 72 horas, que também é sugestão de Fabiano Contarato. Zenaide Maia e Humberto Costa sugerem cinco dias, e Izalci Lucas sugere dez dias. Em todos os casos, se a Anvisa não se manifestar no prazo estabelecido, a autorização será considerada como dada.

“A fórmula da redação atual desconsidera a urgência inerente à atual circunstância em que já contamos com mais de 200 mil brasileiros mortos. Não se trata em lutar contra a ciência, já que tais vacinas, para obter a aprovação, mesmo que precária, deverão ser averiguadas por uma das instituições previstas na MP”, destaca Randolfe em uma de suas emendas.

A MP lista cinco agências sanitárias internacionais cujo aval pode embasar o uso emergencial de uma vacina no Brasil: dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China e Reino Unido. Várias emendas de senadores podem aumentar esse rol, com propostas de inclusão das agências de Canadá, Rússia, Coreia do Sul, Índia, Argentina e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Parte das sugestões dos senadores sobre autorização de vacinas já foram encaminhadas pelo Senado no texto da MP que integrou o Brasil ao programa Covax Facility (MP 1.003/2020), aprovada pelo Plenário na quinta-feira (4). No entanto, esses dispositivos ainda dependem de sanção presidencial.

Além disso, três emendas estipulam que uma vacina registrada em qualquer país poderá ser avaliada para uso emergencial no Brasil. Autor de uma delas, o senador Angelo Coronel também alega a gravidade da pandemia para defender a ideia.

“Não podemos perder tempo com um processo demorado de autorização para vacinas que já foram aprovadas em estudos de fase 3 e estão sendo aplicadas em seus países de origem”, alerta ele.

Desde a publicação da MP, em 6 de janeiro, a Anvisa autorizou duas vacinas para o Brasil: a CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac com o Instituto Butantan; e a Oxford, parceria entre a universidade inglesa e o laboratório anglo-sueco AstraZeneca. A agência analisa uma terceira opção, a Sputnik V, desenvolvida na Rússia.

Estados e municípios

Outra inovação da MP é permitir que o governo federal dispense licitação para a compra de vacinas e insumos para a contratação de serviços necessários à logística da vacinação. Alguns senadores querem estender essa permissão para estados e municípios, antecipando que esses entes poderão precisar coordenar a vacinação no lugar da União.

Rose de Freitas (MDB-ES) e Omar Aziz (PSD-AM) apresentaram duas emendas nesse sentido, argumentando que a urgência do combate à pandemia exige medidas para “desburocratizar” o processo de vacinação, empoderando estados e municípios para conduzirem ações diretas.

Já o senador Fabiano Contarato vai além e fala em “evidente omissão” do Executivo federal para justificar a sugestão. Na sua emenda, caso o governo falhe em apresentar uma coordenação dos esforços de vacinação, os estados e municípios poderão adotar medidas por conta própria, e as despesas ficarão por conta da União.

“Diante da gravidade do quadro da pandemia no Brasil e da evidente omissão do Executivo em relação a uma política efetiva de imunização, entendemos que há urgência na atuação proativa de todos os níveis governamentais. A autonomia das unidades federadas é inerente ao pacto federativo”, afirma.

Outras emendas

O senador Esperidião Amin propõe incluir no texto da MP a regulamentação de medidas administrativas (como quarentenas, isolamento social e uso de máscaras) que estavam na lei da pandemia (Lei 13.979, de 2020). Essa lei estava vinculada ao estado de calamidade decretado no ano passado e seus dispositivos perderam a validade.

O senador Paulo Paim quer que a MP defina os grupos prioritários da campanha de vacinação contra a covid-19. Os grupos estão listados no plano de imunização do Ministério da Saúde, mas essa definição ainda não é protegida por nenhuma lei.

O senador Randolfe Rodrigues propõe que a União assuma os riscos de responsabilização civil por eventuais efeitos adversos das vacinas que tenham sido registradas ou autorizadas emergencialmente pela Anvisa. Essa regra estava na primeira versão publicada da MP, mas foi retirada pelo Executivo numa revisão posterior.

O senador Humberto Costa propõe que a vacinação ocorra exclusivamente através do Sistema Único de Saúde, eliminando a possibilidade de imunização através de clínicas privadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)