Projeto altera distribuição de recursos relacionados à pesquisa petrolífera

Da Redação | 10/11/2020, 16h07

As pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres deverão receber, durante cinco anos, proporção não inferior a 5% do total dos recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, prevista nos contratos de produção entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) e as operadoras, independentemente da fonte geradora do recurso.

Os percentuais de recursos, bem como os ajustes periódicos necessários, serão determinados pelo Conselho Nacional de Política Energética. O órgão também deverá estabelecer parâmetros de forma a que universidades e centros de pesquisa credenciados pela ANP e sediadas em cada região geográfica  Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul  venham a receber um percentual mínimo de 10% do valor total dos recursos.

As regras constam do Projeto de Lei (PL) 5.066/2020, que altera a distribuição dos recursos destinados à pesquisa petrolífera. A lei resultante da aprovação do texto, que aguarda votação em Plenário, entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação. O período de vigência será de cinco anos, exclusivamente no que se refere à aplicação dos recursos.

Desenvolvimento e inovação

Os contratos de concessão e de partilha de produção, assim como o contrato da cessão onerosa, determinam um percentual mínimo que as empresas petrolíferas devem aplicar em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D & I). Entretanto, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) autor do PL 5.066/2020, afirma que é é necessário promover aperfeiçoamentos nesse arranjo legal para que seus propósitos sejam alcançados na sua plenitude.

“Primeiramente, é preciso que o Poder Legislativo estabeleça diretrizes mínimas que o Poder Executivo, por meio da ANP, observe na aplicação dos recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Nesse contexto, propomos uma distribuição mais equânime dos recursos por todas as regiões geográficas brasileiras e de forma a contemplar todas as bacias sedimentares do território nacional, sejam marítimas, sejam terrestres. Atualmente, a ausência dessas diretrizes faz com que as empresas aloquem os recursos prioritariamente em bacias sedimentares localizadas no mar territorial. Ao procederem dessa forma, não se obtém o conhecimento geológico sobre as bacias sedimentares terrestres, o que impede o seu aproveitamento”, observa o autor do projeto na sua justificativa.

Plínio Valério argumenta que a exploração de petróleo e gás natural em áreas terrestres é um estímulo importante para o desenvolvimento regional e a geração de emprego. Nesse cenário, a pesquisa, em especial a aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos, é um elemento importante não só para realizar novas descobertas de campos de petróleo e de gás natural, mas, principalmente, para aumentar a vida útil dos campos terrestres maduros.

De acordo com o senador, a alocação de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica em bacias sedimentares terrestres se mostra relevante também para, ao alcançar novas fronteiras exploratórias, diminuir a dependência futura da produção de petróleo e gás natural em relação aos reservatórios das camadas geológicas do pré-sal, nos ambientes marinhos.

Aplicação em pesquisas

Na avaliação de Plínio Valério, outra consequência indesejável da ausência de diretrizes para aplicação dos recursos destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação é a falta de protagonismo das instituições de ciência e tecnologia localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O autor do PL 5.066/2020 afirma que essa situação contraria o mandamento constitucional de redução das desigualdades regionais. Plínio Valério observa que a inovação tecnológica é um vetor do crescimento econômico sustentável, e que a criação de uma rede de pesquisas gera externalidades positivas onde elas são realizadas, inclusive para outros setores.

Plínio Valério considera ainda que o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação permitirá a atração de novos arranjos produtivos e a qualificação da mão-de-obra local, com a abertura de oportunidades as comunidades próximas às instituições de ciência e tecnologia.

“Assim, diante das desigualdades regionais que assolam o Brasil, podemos diminuir a concentração de recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em regiões mais ricas, democratizando a geração de externalidades positivas associadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de petróleo. Para tanto, propomos que, no mínimo, 10% dos recursos sejam garantidos a instituições e centros de pesquisas localizados em cada uma das regiões geográficas brasileiras”, conclui o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)