Para senadores, comissões devem avaliar aumento de tolerância com motoristas
Anderson Vieira | 01/09/2020, 12h52
Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentaram requerimento pedindo que o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019 não vá a Plenário sem que haja debates nas comissões temáticas. A proposição faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, aumenta o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos de infrações obtidos por motoristas para a suspensão do documento.
Os parlamentares alegam que as mudanças na legislação são significativas, o que exige mais tempo de análise antes da votação. O projeto ia ser votado em Plenário na semana passada, mas teve a votação adiada a pedido de 39 senadores.
No requerimento, os parlamentares pedem que a proposição seja objeto de audiências públicas em três comissões: de Assuntos Sociais (CAS), de Infraestrutura (CI) e de Direitos Humanos (CDH).
"Não é razoável que o Senado Federal aprove matéria dessa proporção sem antes debater, por exemplo, os possíveis efeitos dessas mudanças para o nosso sistema de saúde e de reabilitação, já tão comprometidos. Até que ponto as alterações propostas poderão estimular a imprudência no trânsito, seja por condutores não profissionais, mas sobretudo pelos profissionais, responsáveis inclusive pelos transportes escolares?", indagaram no requerimento.
Ainda conforme os senadores, a Câmara dos Deputados teve oportunidade de debater a matéria e de aprovar o texto com algumas melhorias, que, no entanto, não são o bastante. Eles temem o aumento da impunidade no trânsito e o aumento do risco de acidentes nas ruas e estradas do país.
Os senadores que pedem a análise pelas comissões têm motivo para isso: Mara Gabrilli sofreu um grave acidente de carro que a deixou tetraplégica; e Contarato era policial e já foi diretor do Departamento de Trânsito (Detran) do Espírito Santo.
"Cabe a nós, senadores, atuarmos nessa demanda com responsabilidade e com tranquilidade de tempo que o tema nos exige, principalmente neste momento em que o país sofre as consequências provocadas pela pandemia do novo coronavírus — covid-19", alegaram.
Alterações na Câmara
O projeto foi enviado ao Legislativo em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto a ser analisado pelos senadores é um substitutivo com as alterações feitas pelos deputados. Na Câmara, o relator foi o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que acolheu parte das 110 emendas apresentadas.
O relator retirou, por exemplo, a proposta inicial do governo que acabava com a obrigatoriedade do uso de cadeirinha infantil. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Antes disso, a cadeirinha continua a ser obrigatória.
Conforme o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua somente para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida maiores de 65, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Em relação à pontuação, atualmente a suspensão ocorre com 20 pontos independentemente do tipo de infração. A proposta da Câmara, agora em análise no Senado, estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme a existência no histórico do motorista de infrações gravíssimas ou não. Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Alterações no Senado
No Senado, o relator Ciro Nogueira (PP-PI) fez apenas ajustes de redação no texto. Segundo ele, foram 101 emendas apresentadas. Para o representante do Piauí, o projeto moderniza e desburocratiza a legislação de trânsito, que já está prestes a completar 23 anos.
O que diz o PL 3.267/2019 em análise no Senado após alterações da Câmara | |
Farol baixo | Determina o acendimento do farol baixo durante o dia somente em rodovias de pista simples aos veículos que não tiverem luzes de rodagem diurna. |
Recall | Veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. |
Crianças em moto | Aumenta a idade mínima de 7 para 10 anos para que crianças possam ser transportadas na garupa. |
Corredores de moto | Cria regras para o uso pelas motocicletas dos corredores entre as faixas de rodagem. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. |
Cadastro positivo | Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. A abertura de cadastro vai requerer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. |
Contran |
Altera a composição do Conselho Nacional de Trânsito para que seja composto somente por ministros. |
Bicicletas |
Passa a considerar infração grave a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa e aumenta a pena para quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas. |
Validade da CNH | Amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade; de 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e de 3 anos para pessoas acima de 70 anos. |
Exame médico | Introduz na lei a exigência do Contran de que médicos e psicólogos tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os profissionais terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização. |
Cadeirinha | Incorpora no CTB o uso da cadeirinha e o assento elevado para crianças. Tais equipamentos atualmente são de uso obrigatório por força de resolução do Contran. Foi acrescentado ainda o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Inicialmente, a proposta do governo era eliminar a multa para quem transportasse crianças de até 7 anos e 6 meses sem o dispositivo de retenção. Haveria apenas advertência por escrito. |
Pontuação | Aumenta o limite de pontos para suspensão da CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos; para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver uma; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas. (A proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro era de 40 pontos para todos.) |
Multa | Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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