Projeto prevê punição mais severa ao agente público que fraudar administração
carlos-penna-brescianini | 12/08/2020, 15h40
Projeto (PL 4.104/2020) do senador Carlos Viana (PSD-MG), apresentado na última quarta-feira (5), propõe que o servidor público condenado em pena superior a um ano por causar dano ao patrimônio público, também perca seu cargo, função ou mandato eletivo.
Na visão do senador mineiro, “assistimos estarrecidos às notícias de que alguns servidores públicos estariam se aproveitando da falta de rigoroso controle do programa de auxílio emergencial”. Segundo a Controladoria Geral da União, já foram identificados mais 396 mil agentes públicos, civis e militares; federais, estaduais, distritais e municipais, que se inscreveram e receberam o auxílio emergencial aos prejudicados pelas medidas de isolamento determinadas para o combate da pandemia de covid-19.
O caso da fraude ao auxílio emergencial é apenas mais um ato contra a administração pública, podendo vários outros serem cometidos, ressalta Carlos Viana. “Servidores que emitem uma declaração falsa, de que não possuem emprego, cometem o crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal. E há ainda há a possibilidade desses funcionários públicos serem enquadrados no tipo penal de estelionato, pelo artigo 171”, diz o senador na justificativa. Segundo ele, isso deve ser colocado na lei, para que o juiz criminal possa declarar a perda do cargo do servidor público que frauda a administração.
O PL 4.104/2020 aguarda a designação de seu relator e está com o prazo aberto para a apresentação de emendas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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