Expira prazo de MP que liberou R$ 5,1 bi para enfrentamento do coronavírus
Da Redação | 14/07/2020, 12h39
Terminou na sexta-feira (10) o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 924/2020, que liberou crédito extraordinário da ordem de R$ 5,1 bilhões para os Ministérios da Educação e da Saúde aplicarem no enfrentamento da crise de saúde pública provocada pelo coronavírus. O texto não chegou a ser analisado pelos parlamentares, mas a liberação da verba já ocorreu, por isso a norma não perde o objetivo.
O ato declaratório do fim do prazo da MP foi assinado por Davi Alcolumbre — que preside a Mesa do Congresso — e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14).
A MP 924 foi editada em 13 de março de 2020 e teve sua validade prorrogada por mais 60 dias em 30 de abril. A maior parte dos recursos liberados foi destinada ao Ministério da Saúde, que recebeu R$ 4,84 bilhões. Outros R$ 20 milhões foram para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o restante, para o Fundo Nacional da Saúde.
Ao Ministério da Educação a medida provisória destinou R$ 261 milhões para a aquisição de insumos hospitalares, sendo R$ 57 milhões para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$ 204 milhões para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública que administra 40 hospitais universitários.
Para compensar esse remanejamento, a MP previu o cancelamento de recursos de outros programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.
As medidas provisórias que não são votadas pelas duas Casas do Congresso Nacional perdem a validade, e os efeitos que produziram devem ser regulados por um decreto legislativo. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro é gasto imediatamente. Além disso, a Constituição determina que, se o decreto legislativo não for editado em até 60 dias, valem as normas da MP original.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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