Empresas devem dar contrapartida por ajuda do governo durante pandemia, propõe Kajuru

carlos-penna-brescianini | 12/06/2020, 16h08

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentou na última semana de maio um projeto de lei que estabelece uma série de contrapartidas às empresas que estiverem recebendo alguma forma de auxílio governamental para atravessar o período da pandemia de covid-19.

De acordo com o PL 2.870/2020, essas empresas deverão se comprometer a manter, durante o período que fizerem o acordo com o governo, várias ações, como limitação da remuneração de seus diretores, manutenção do número de empregados e contratação de recém-formados e pessoas em vulnerabilidade.

Segundo a justificativa do senador, todos devem contribuir neste momento.

— O sacrifício deve vir não só das finanças governamentais, mas também de cada cidadão e empresa participante do tecido social, não se devendo vislumbrar a situação vivida como carta branca para obter do Estado benefícios sem um mínimo de contrapartidas.

Auxílios e contrapartidas

Basicamente, são consideradas no projeto as seguintes formas de ajuda financeira às empresas:

  • auxílios e subsídios financeiros;
  • renegociação de dívidas com o poder público;
  • vantagens, parcelamento ou descontos no recolhimento de impostos e contribuições;
  • flexibilização de obrigações tributárias ou trabalhistas;
  • e contratação excepcional, para o combate à pandemia da covid-19, de fornecedor ou prestador exclusivo que tenha sofrido alguma penalidade de declaração de inidoneidade.

As empresas que estiverem usufruindo de alguma forma desses apoios governamentais deverão se comprometer, durante o período que durar a pandemia ou mesmo após, a seguir as seguintes contrapartidas:

  • limitar a remuneração de diretores e administradores;
  • limitar a distribuição de dividendos ou de juros;
  • manter o número atual de trabalhadores;
  • não demitir empregados sem justa causa;
  • cumprir metas de produtividade;
  • pagar regularmente e no prazo dos tributos;
  • aderir a programas de combate ao desemprego;
  • contratar, para as vagas disponíveis por qualificação, egressos do sistema penitenciário, formandos ou recém-formados do ensino médio ou superior e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • manter o atendimento dos clientes inadimplentes em razão da pandemia, no caso de serviços de saúde ou outros de caráter inadiável.

Prazos e regras

O cumprimento das contrapartidas estará condicionado a um prazo combinado pela empresa e o governo e à comprovada recuperação financeira da empresa, determina o projeto.

O descumprimento das condições acertadas da contrapartida poderá levar à suspensão do apoio que a empresa estiver recebendo. Haverá oportunidade para a empresa apresentar sua defesa e mesmo se corrigir. Neste caso, os apoios e contrapartidas permanecem até o final do acordo, normalmente.

O PL 2.870/2020 está iniciando a tramitação, com prazo aberto para apresentação de emendas. Em seguida, será designado um relator para analisar o texto e as eventuais emendas. Após isso, serão abertas as discussões formais para a votação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)