MP 931 dá mais tempo para empresas fazerem assembleias gerais ordinárias
Da Redação | 31/03/2020, 14h12
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (30), medida provisória que garante às empresas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias. Na prática, segundo o texto da MP 931/2020, sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020 vão ganhar mais três meses para fazer as AGOs.
O exercício social é o período de 12 meses que uma determinada empresa deve considerar para elaborar demonstrativos de todo o seu processo contábil, para apurar o resultado do desempenho operacional da organização e fazer seu balanço patrimonial. É a base temporal de uma empresa.
Normalmente, as companhias fazem uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social, que não necessariamente coincide com o ano civil, para que sejam analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras da empresa, a destinação dos lucros da companhia e a distribuição de dividendos aos sócios. Pode haver também reforma do estatuto da empresa. Com a MP, essas companhias podem fazer as AGOs em até sete meses, ou seja, ganharam mais três meses de prazo.
Segundo a MP, a extensão do prazo vale para as sociedades anônimas (S/As), as companhias limitadas (LTDAs) e as cooperativas. O texto também prevê a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários dessas empresas.
A distribuição dos dividendos, para a S/As, poderá ser decidida pelo conselho de administração da empresa ou pela sua diretoria, se não existir o conselho. Não será preciso esperar pela AGO para executar a distribuição dos lucros dos acionistas. A medida também se aplica às companhias estatais e suas subsidiárias.
A MP estabelece a votação remota em reuniões e assembleias para todo tipo de empresa. Já havia essa permissão a empresas de capital aberto, ou seja, com ações negociadas na Bolsa de Valores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá regulamentar a realização da assembleia geral remota para as companhias de capital aberto pois, hoje, é possível apenas a participação a distância dos acionistas nas AGOs, mas com uma reunião presencial ocorrendo no município onde a empresa está sediada.
A CVM também fica autorizada a prorrogar os prazos regulamentares para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras.
A MP 931/2020 modifica as leis 10.406, de 2002 (Código Civil, no trecho que trata das LTDAs), 6.404, de 1976 (que dispõe sobre as sociedades por ações) e 5.764, de 1971 (que regulamenta as sociedades cooperativas).
O texto vigora por até 120 dias e precisa ser aprovado numa comissão mista de deputados e senadores antes de ser referendado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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