Na origem, Banco Central seria instituição autônoma em relação ao governo
Da Redação | 21/02/2020, 17h24
O Banco Central (BC) foi estabelecido em 1964 (Lei 4.595), o que faz dele um dos mais tardios do mundo entre as principais economias. Antes disso, a política monetária era exercida pelo Banco do Brasil (que também atuava como banco comercial), pela extinta Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) e pelo Tesouro Nacional.
Na sua concepção originária, o Banco Central seria uma instituição com certa independência em relação ao governo. No entanto, a ideia foi inviabilizada pela ditadura que se iniciava, e os governos militares atrelaram o órgão a objetivos políticos.
A autoridade monetária do Banco Central só foi se consolidar nos anos 1980, com a extinção da conta-movimento. Através dessa ferramenta, o BC era obrigado a compensar diariamente os passivos do Banco do Brasil, que continuava ofertando crédito. Na prática, a conta-movimento permitia a emissão de moeda sem ingerência do Banco Central.
Com a promulgação da Constituição, em 1988, o Senado foi incumbido de sabatinar e aprovar os indicados para a diretoria e a presidência do Banco Central. A Carta também concretizou a Conta Única da União e proibiu o BC de fazer empréstimos ao Tesouro.
O sistema financeiro
O Banco Central integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), que é o conjunto de instâncias e instituições pelas quais passa a gestão do dinheiro do país.
No topo do SFN está o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que detém, hoje, a maior parte do poder decisório sobre a política monetária — o Banco Central é o seu executor. Uma das principais inovações promovidas pelo projeto do Executivo para a autonomia do BC é transferir para ele parte significativa das atribuições do CNM.
Após passar por várias mudanças na sua formação, hoje o CNM é composto pelo ministro da Economia (que o preside), pelo secretário especial de Fazenda e pelo presidente do Banco Central. O BC demorou até 1974 para ter assento. Isso só foi assegurado com a primeira reformulação do Conselho Monetário Nacional (Lei 6.045).
Também integram o Sistema Financeiro Nacional os demais bancos públicos e as instituições financeiras privadas. Estas são, por exemplo, os bancos comerciais, os bancos de investimentos, as cooperativas de crédito e as corretoras de valores. Há um debate sobre a inclusão ou não dos fundos de pensão nesse rol. As corretoras de seguros já chegaram a ser consideradas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2014 que elas não são instituições financeiras.
O SFN ainda é regido pela mesma lei que criou o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional, em 1964. A Constituição determinou a elaboração de uma nova legislação para substituir o texto antigo, mas ela ainda não foi feita.
A política monetária
Política monetária é o conjunto de medidas que o governo toma para preservar a estabilidade da moeda nacional. Assegurar a estabilidade dos preços, suavizar flutuações da atividade econômica e zelar pelo bom funcionamento do sistema financeiro são os objetivos das instituições que operam a política monetária.
A ameaça mais rotineira à estabilidade da moeda é a inflação, fenômeno pelo qual o dinheiro perde o seu poder de compra ao longo do tempo. O Banco Central trabalha com metas de inflação e utiliza instrumentos para manter o indicador dentro de um limite.
O Comitê de Política Monetária (Copom), colegiado que reúne a diretoria do Banco Central, define a cada 45 dias a taxa básica de juros da economia, que serve como a principal chave no combate à inflação: juros mais altos desencorajam a circulação do dinheiro, reduzindo a pressão inflacionária. O movimento contrário acontece quando a atividade econômica precisa ser estimulada: com juros baixos, há mais incentivo para a concessão de crédito e a movimentação de investimentos.
O Banco Central também pode retirar dinheiro do mercado através da negociação de títulos públicos. Os papeis são vendidos a instituições financeiras com a promessa de remuneração no futuro. Outra medida ao alcance das autoridades monetárias são os depósitos compulsórios (exigência de que os bancos entreguem ao Banco Central parte das suas captações por depósitos).
O BC cumpre também a função de “emprestador de última instância” da economia, o que se traduz na emissão de moeda. Essa ação depende de autorização do Conselho Monetário Nacional.
Em outros países
A regra de mandatos fixos para a cúpula do Banco Central é difundida em órgãos monetários do mundo inteiro. Chile, Colômbia, México, Uruguai, África do Sul e Rússia são exemplos de países em desenvolvimento que já adotaram esse formato. O mesmo se dá com União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Israel, entre outras nações.
Em 2018, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou um relatório sobre o Brasil no qual recomendava a aprovação da autonomia para o Banco Central. A OCDE reconheceu que o órgão tem um bom histórico recente de atuação na atual configuração, mas observou que a mudança poderia melhorar a credibilidade do BC e a eficácia da política monetária, a exemplo dos países que fizeram essa opção.
Um estudo de 2012 do banco central britânico apontou que, entre os 27 países do mundo que trabalham com metas de inflação, o Brasil é o único que não adota o modelo de autonomia operacional com mandatos fixos. Na maioria desses países analisados, a meta inflacionária é definida em conjunto entre o governo e o respectivo banco central, assim como no Brasil. Essa regra não mudaria com a aprovação de qualquer dos projetos de autonomia em análise pelo Congresso.
O mesmo estudo destacou a adoção, por parte de alguns desses países, do chamado “mandato dual”, que tem a ver com os objetivos da instituição: além da estabilidade de preços, a política monetária precisa contribuir para o bem-estar social, o crescimento econômico e a geração de empregos, por exemplo. Alguns bancos centrais com determinações dessa natureza são os de Austrália, Israel, Noruega, Suécia e Reino Unido.
O Banco Central do Brasil não trabalha com o mandato dual e os projetos de lei para a autonomia institucional também não vão por esse caminho. Eles acrescentam objetivos subsidiários às políticas do BC, como suavizar variações econômicas e zelar pelo sistema financeiro, mas essas novas metas seriam subordinadas à função principal, que é a estabilidade da moeda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: