Obrigatoriedade de barras de proteção lateral em veículos vai à Câmara

Da Redação | 19/02/2020, 13h18

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão final, projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503, de 1997) para estabelecer barras de proteção lateral como itens obrigatórios nos veículos. O PLS 81/2018 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e recebeu voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

De acordo com Ciro, estudos realizados na Suécia, país que primeiro desenvolveu a tecnologia, concluíram que a presença da estrutura de proteção de impacto lateral reduz em 54% a ocorrência de lesões de gravidade moderada ou superior nos ocupantes. Quando aliado a airbags frontais, a redução chega a 61%, ampliando-se para 72% com airbags frontais e laterais combinados.

O autor da proposta observa ainda que as colisões laterais são o segundo tipo mais grave de acidente automobilístico, perdendo apenas para as colisões frontais. E ressalta que algumas montadoras já incluem o dispositivo de segurança na fabricação dos automóveis, enquanto outras continuam a fabricar veículos sem as barras de proteção.

Para Contarato, é de fundamental importância que os veículos que circulem nas vias brasileiras sejam dotados, sempre que possível, de todas as tecnologias e equipamentos destinados a aumentar a segurança de seus ocupantes.

“Tendo em vista que boa parte dos veículos comercializados no Brasil já conta com as barras de proteção lateral, é pertinente que a sua instalação passe a ser compulsória. Trata-se de medida já adotada por diversas montadoras, de baixo impacto financeiro e alto retorno para a sociedade”, avalia o relator no parecer.

Como é terminativo, o PLS 81/2018 poderá ser enviado direto à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)