MP do 13° para Bolsa família e BPC pode ser votada na quarta-feira em colegiado

Da Redação | 11/02/2020, 17h35

A comissão mista da medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa-Família pode votar na quarta-feira (12), às 14h30, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Com várias modificações à MP 898/2019 o novo texto foi lido na reunião desta terça-feira, e foi concedida vista coletiva aos parlamentares. 

Na versão original, a medida garante o 13º do Bolsa-Família apenas em 2019, como forma de compensação pela alta da inflação no ano. Randolfe optou por tornar permanente a iniciativa e estender o 13° anual também para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas de baixa renda com deficiência.

Para tentar garantir a aprovação das mudanças, o relator retirou outros pontos que havia incluído em relatórios anteriores, como a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. Apesar de ressaltar o mérito que teria a mudança para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários e compensar a inflação, Randolfe propôs que o reajuste seja analisado por projeto de lei, em um debate mais amplo de aperfeiçoamento do programa.

O senador também alterou a fonte de financiamento destinada ao pagamento do 13°. A versão anterior do relatório indicava como fonte de recursos a tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas aos acionistas. Na nova versão, os recursos sairão da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados.

Isso pode render de R$ 10 bilhões a R$ 10,5 bilhões, ou seja, é mais do que as contas indicam que é o necessário para o pagamento, todos os anos, do 13º do Bolsa Família e do Benefício de Prestação continuada — afirmou.

Tributação

O Imposto sobre a Renda (IR), de acordo com o texto, passaria a ser cobrado das aplicações em fundos de investimentos fechados e fundos de investimento em participações. A alíquota, de 15%,  incidiria na fase anterior à amortização ou ao resgate à medida em que os rendimentos são recebidos. Atualmente, o imposto incide nos rendimentos apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do fundo.

A tributação semestral é conhecida no mercado como regime “come-cotas” e é aplicada aos fundos abertos tradicionais, disponíveis em bancos e corretoras. Os fundos fechados são usados por quem tem muito dinheiro como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração.

A mudança na fonte de financiamento para o 13° dos programas sociais foi sugerida pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Para ele, a tributação sobre lucros e dividendos deve, sim, ser feita, mas em outro debate, atrelada à redução da taxação sobre folha de pagamento e sobre o consumo. A alternativa de taxar os fundos fechados, disse, não prejudica a atividade produtiva.

É taxar capital especulativo, sem nenhuma atividade produtiva. Mais do que isso, é injetar na veia do Estado brasileiro um mecanismo de combate à desigualdade: cobrar tributo dos multimilionários, que deveriam pagar como pagam os pequenos investidores, e transferir essa renda para os setores mais sensíveis da sociedade — explicou.

A taxação desses fundos foi tema de uma MP editada pelo ex-presidente Michel Temer, que acabou perdendo a validade sem ser votada. Depois, o Executivo apresentou um projeto de lei com a mesma finalidade, mas o texto está parado na Câmara dos Deputados.  

Também por sugestão do deputado, o relator incluiu no texto a previsão de que o pagamento do 13° de 2020 para os dois programas está condicionado à aprovação de crédito suplementar pelo Congresso, para compatibilização com o teto de gastos previsto na Constituição.

Atraso

No novo relatório apresentado nesta terça-feira, Randolfe também decidiu retirar pontos do texto que poderiam atrasar o objetivo principal de tornar permanente o 13° para o Bolsa Família e criar o benefício para o BPC.

Entre os pontos dos dois relatórios anteriores que foram excluídos está a previsão de que o Cadastramento Único do Governo Federal inclua também grupos populacionais com processos conjunturais, históricos e culturais diversos, como quilombolas, indígenas, pessoas em situação de rua e pessoas que tenham sido submetidas a trabalho em condição análoga à de escravidão.

Também foi retirada do texto uma mudança no valor pago a famílias com filhos adolescentes. Hoje, o valor vinculado a jovens de 16 e 17 anos pode chegar a, no máximo, dois benefícios por família. Com a MP, esse valor poderia alcançar cinco benefícios por família e abrangeria jovens de até 18 anos.

Outro ponto que constava na primeiro relatório de Randolfe e foi excluído buscava garantir que o rendimento oriundo do BPC não constasse no cálculo da renda familiar para quem pretende receber o benefício do Programa Bolsa Família.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)