Proposta que cria regras contra cobrança abusiva de dívidas é aprovada na CTFC

Da Redação | 17/12/2019, 11h17

Um projeto de lei que regra a cobrança de dívidas geradas por relações de consumo foi aprovado em turno suplementar nesta terça-feira (17) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL 1.272/2019 tem o intuito de garantir transparência no cálculo dos valores e evitar constrangimento ou ameaça por parte dos credores durante o processo de recuperação do crédito. O texto poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

A relatora da proposição, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou parecer favorável ao texto, com emenda substitutiva para incluir a mudança no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em vez de criar uma nova lei. Ela observou que, segundo a Lei Complementar 95/1998, um mesmo assunto não será, via de regra, disciplinado por mais de uma norma legal.

Segundo Izalci Lucas, são cada vez mais numerosos os relatos de cobranças apresentadas na ausência do devedor, feitas a familiares, colegas de trabalho ou até mesmo vizinhos. Também são comuns, conforme o parlamentar, relatos de cobranças feitas fora do horário comercial, sem identificação e sem elementos que compõem a dívida, a exemplo de juros, multas, taxas, honorários e custas.

Detalhamento

De acordo com o PL, os valores cobrados do consumidor por qualquer meio (impresso, eletrônico ou falado, como uma ligação ou gravação) deverão ser detalhados, com o valor originário da dívida e cada item adicional explicado — sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao valor total cobrado do consumidor. As cobranças feitas por meio telefônico deverão ser gravadas, com a identificação do operador, a data e a hora do contato, e a gravação deverá ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação nesse sentido, em até sete dias úteis.

Na justificativa ao projeto, Izalci argumenta que o questionamento mais comum quanto ao pagamento de dívidas em atraso é em relação ao desconhecimento sobre o que foi ou será agregado ao valor originário. Não se tem certeza, diz o texto, a que corresponde cada acréscimo cobrado pelo atraso no pagamento. O senador ressalta que o credor não pode exceder-se no exercício legítimo de cobrar, com procedimentos abusivos que extrapolem a previsão legal. Izalci acrescenta que, se o abuso na cobrança vier a causar dano moral ou patrimonial ao consumidor (perda do emprego, por exemplo), ele tem o direito a pleitear indenização na Justiça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)