Congresso instala comissões mistas das MP 909 e 910, de 2019

Da Redação | 16/12/2019, 19h11

O Congresso instala nesta terça-feira (17) as comissões mistas que analisarão duas medidas provisórias (MPs). Às 14h20, será instalada a comissão mista da MP 909/2019, que extingue o fundo de reservas monetárias criado pela lei que instituiu o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Às 14h30, está prevista a instalação da comissão mista da MP 910/2019, que que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal. A instalação e a eleição dos integrantes das duas comissões ocorrerão na sala 3 da ala Alexandre Costa.

Reservas monetárias

A MP 909/2019 extingue o fundo de reservas monetárias criadas pelo artigo 12 da Lei 5.143, de 1966, que instituiu o IOF. A proposição determina que o dinheiro que restar da dedução do imposto pelo Banco Central será usado, entre outros fins, para o pagamento da dívida pública. As novas destinações deverão observar os recursos aplicados em operações com compromisso de revenda e as demais disponibilidades, após a liquidação pelo BC. 

O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos. Em decorrência da edição do Decreto-Lei 2.471, de 1988 — que determinou a transferência da cobrança e administração do IOF para a Secretaria da Receita Federal, incorporando o tributo ao Tesouro da União —, a reserva monetária deixou de receber novos ingressos originários da arrecadação daquele imposto. Apesar disso, o fundo não foi extinto naquela ocasião e continuou a ser suprido com os valores recuperados pelo BC referentes às aplicações feitas anteriormente. 

Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao governo realizar estudos para liquidar, por lei, a Reserva Monetária, já que ela não possuía mais objetivos e não prestava serviços à sociedade. Após os estudos, o governo optou por editar a MP 909.

Regularização fundiária

Já a MP 910/2019, que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal, é conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária. 

O número representa cerca de metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo cerca de 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pela execução do programa. A ministra da Agricultura, Teresa Cristina, estima que a medida contemplará pequenos agricultores, em sua maioria, e que as áreas a serem regularizadas alcancem a média de 80 hectares.

A proposição altera o marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta. Pela redação anterior, para proceder a regularização, o ocupante precisaria comprovar que sua ocupação antecedia à data de 22 de julho de 2008. Com a alteração, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do Decreto 8.235, de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)