Publicada parte de lei que autoriza Funasa a fazer repasses a projetos de saneamento

Da Redação | 11/12/2019, 15h22

Foi publicada, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, parte da Lei 13.897/2019, que autoriza a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a continuar com os instrumentos de repasses a projetos de saneamento celebrados até 2018. Esse artigo havia sido vetado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (Veto 41/2019), mas, como o Congresso Nacional derrubou o veto no último dia 27, o dispositivo foi promulgado pelo presidente nesta quarta-feira.

O artigo autoriza a Funasa a dar continuidade a repasses de projetos de saneamento desde que não haja ação contemporânea com o mesmo objeto financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O dispositivo foi incluído pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do PLN 27/2019, que resultou na Lei 13.897, de 2019.

A lei 13.897/2019 trata dos repasses de recursos dos leilões de petróleo para estados, municípios e Distrito Federal ainda em 2019. A norma alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)