Proposta que aperfeiçoa Lei do IPI passa pela Comissão de Assuntos Econômicos
Da Redação | 10/12/2019, 13h12
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2.110/2019 que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O autor da proposta, deputado William Woo (PV-SP), argumentou que a Receita Federal vem distorcendo o conceito de “praça”, expandindo-o de forma totalmente arbitrária e sem critério, visão compartilhada pelo relator na CAE, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que recomendou a aprovação do texto.
De acordo com o projeto, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros —, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
“Nos casos em que o preço corrente no mercado atacadista é maior que o considerado pela indústria remetente, ainda que a consideração do preço seja relativa à cidade diversa daquela do estabelecimento remetente, o fisco tem autuado o contribuinte, ao arrepio do que dispõe a lei”, apontou o relator.
A proposta segue para votação no Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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