Projeto que incentiva empreendedorismo feminino segue para a CAE

Da Redação | 05/12/2019, 11h22

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) medidas para incentivar o empreendedorismo feminino. As propostas, contidas no Projeto de Lei (PLS) 106/2018, do ex-senador José Pimentel, seguem agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

A proposição determina, por exemplo, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve destinar a programas de incentivo às mulheres empreendedoras pelo menos 10% dos recursos administrados pela instituição. 

Além disso, determina que instituições públicas oficiais de crédito e agências oficiais de fomento implementem programas de incentivo ao empreendedorismo feminino a fim de facilitar o acesso das empresárias a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistemas diferenciados de garantias. 

Conforme a proposição, o poder público entenderá como empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte aquele que tenha pelo menos 50% do capital de micros e pequenas empresas detido por mulheres.

Alteração

O texto aprovado pela CDH foi um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que apresentou uma emenda alterando o artigo 4º da proposição. 

Inicialmente tal artigo estabelecia que as empresas beneficiárias de financiamentos de agências oficiais de fomento ou de incentivos fiscais no Imposto de Renda deveriam assegurar que pelo menos um terço de seus postos de trabalho e cargos de direção fossem ocupados por mulheres. O dispositivo também previa que essas empresas deveriam promover o cumprimento dessa exigência no prazo de até três anos a contar da publicação da lei no Diário Oficial da União.

Entretanto, a relatora alertou que o enquadramento deveria ser analisado com cautela e decidiu desconsiderá-lo. Para ela, a determinação poderia ser questionada à luz dos princípios gerais da atividade econômica, em especial os da propriedade privada e da livre concorrência da ordem econômica.

A senadora argumentou ainda que, conforme estava definido, o dispositivo não se aplicava apenas aos pequenos empreendimentos, mas também se estenderia às empresas de maior porte. Para ela, a nova lei não deveria prejudicar o direito adquirido dessas empresas, visto que elas poderiam perder os benefícios, caso não se enquadrassem às novas regras.

“Na eventualidade de as empresas que hoje fazem uso desses benefícios fiscais não conseguirem destinar um percentual de seus cargos a mulheres, haveria perda dos benefícios fiscais, com consequências difíceis de serem estimadas a priori, pois seria necessário levantar informações a respeito de todos benefícios existentes, das empresas afetadas e do quantitativo de mão de obra feminina contratado, incluindo as ocupantes de cargos de gerência e direção, nessas empresas”, afirmou.

No novo texto proposto pela relatora, ficou estabelecido que os órgãos reguladores (Conselho Monetário Nacional, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e conselhos deliberativos dos fundos constitucionais de financiamento), além de disciplinar as regras de repasse de recursos e de financiamento aos tomadores finais, também deverão estabelecer as condições de priorização de atendimento a negócios controlados por mulheres, com vistas a permitir o acesso facilitado a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias, nos moldes constantes da proposição original.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)