MP que tornava permanente antecipação de metade do 13º salário perde a vigência

Da Redação | 04/12/2019, 19h11

Perdeu a vigência na terça-feira (3) a Medida Provisória 891/2019 que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vem sendo feita por meio de decreto do Poder Executivo.

A principal mudança no projeto de lei de conversão, de autoria do relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendamento da perícia para até o 15º dia do afastamento. Atualmente, as empresas pagam por 15 dias o salário normal e descontam o valor das contribuições devidas ao INSS sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, o pagamento cabe ao INSS.

O texto previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias e, se resultasse em afastamento maior que 120 dias, o pagamento após esse período seria feito pelo INSS. 

Pente-fino

Quanto ao programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a MP prorrogava, de 18 de janeiro para 15 de junho deste ano, a data até a qual os processos de requerimento inicial e de revisão de valor poderiam ser analisados.

No projeto de lei de conversão, o relator acabava com o prazo, permitindo abranger qualquer processo cujo prazo final de revisão tenha terminado. 

Decreto legislativo

As regras de tramitação de medidas provisórias determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos da MP enquanto em vigor, mas isso raramente acontece.

Da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)