CTFC vota projeto que flexibiliza local de pagamento de cartão emitido por lojas

Da Redação | 25/11/2019, 09h03

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) terá reunião na terça-feira (26), a partir das 11h30, com dez itens na pauta de votações, entre eles o projeto que proíbe a imposição, pelas lojas de departamento, do pagamento da fatura de cartões de sua própria emissão unicamente em guichê dentro do estabelecimento. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2017 é da senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

Segundo a senadora, as lojas de departamento concedem descontos e vantagens para quem opta pelo uso de seus cartões, mas, em contrapartida, exigem que o pagamento da fatura seja feito somente no estabelecimento, obrigando o cliente a retornar à loja. Para a senadora, a obrigação é um fator que o induz a fazer novas compras. Pelo texto, passa a ser abusiva a cláusula com essa imposição.

Para o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto merece aprovação, pois protege o consumidor sem impor obrigações excessivas às lojas e elimina uma obrigação descabida aos clientes.

Smartphone

Outra proposta em pauta é a que obriga as embalagens e manuais dos telefones portáteis tipo smartphone a conter advertências sobre os potenciais prejuízos à saúde decorrentes da utilização excessiva dos aparelhos, além de orientações sobre a postura correta para sua utilização, de forma a prevenir danos à coluna cervical.

O PLS 55/2018, do senador Otto Alencar (PSD-BA) determina que embalagens, manuais e guias do usuário tragam impressos: “Use com moderação. O uso excessivo prejudica a coluna cervical”. A inclusão da advertência, segundo o projeto, será responsabilidade dos fabricantes nacionais e dos importadores dos equipamentos. Ela deverá ocupar 10% da face frontal da embalagem.

Para o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta pode auxiliar a diminuir os problemas de saúde causados pelo uso do aparelho, que leva os usuários a se posicionarem de forma curvada, afetando a coluna cervical.

A reunião ocorrerá na sala 9 da ala Alexandre Costa, no anexo 2 do Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)