Autonomia do Banco Central segue para o Plenário com urgência

Rodrigo Baptista | 12/11/2019, 12h56

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que visa garantir autonomia para o Banco Central (BC). A proposta PLP 19/2019 — Complementar fixa em quatro anos o mandato para os dirigentes do BC, com a possibilidade de uma recondução. A matéria vai ao Plenário com requerimento de urgência aprovado pela comissão.

Atualmente, o Banco Central é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, cuja tarefa é formular e executar a política monetária, manter a inflação dentro da meta e servir como depositário das reservas internacionais do país.

Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto recebeu nova redação do relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), que recomendou a aprovação do texto na forma de um substitutivo. Pela proposta, o mandato do presidente do BC começará no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República.

Já a nomeação dos oitos diretores da instituição será feita de forma escalonada. Dois membros da diretoria serão nomeados a cada ano de governo.

A proposta original de Plínio estabelecia que os mandatos da diretoria da instituição começariam junto com o do presidente do Banco Central.

Os dois senadores concordaram que, ao intercalar os mandatos do BC e da Presidência da República, será possível blindar o banco de pressões políticas advindas do Poder Executivo e garantir ao BC estabilidade e tempo para planejar e executar a política monetária.

“Trata-se de uma questão importante, particularmente em anos eleitorais e quando há, no poder, governos com viés populista, seja ele de direita ou de esquerda. Dispondo de um mandato fixo e de estabilidade no cargo, os dirigentes da instituição terão a segurança necessária para implementar a política monetária que considerarem mais adequada”, apontou Telmário ao apoiar a iniciativa de Plínio.

Telmário observou, contudo, que a substituição de toda a diretoria em um só momento prejudica a continuidade das rotinas da autoridade monetária e pode afetar a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Autonomia Financeira

Telmário Mota considera que o projeto em análise no Senado é mais adequado do que a proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso, PLP 112/2019, que está na Câmara dos Deputados, pois não trata de autonomia administrativa e financeira do Banco Central, “mas tão somente da autonomia da política monetária”.

“Muitas das vezes a chamada autonomia administrativa e financeira tem levado ao estabelecimento de privilégios corporativistas a beneficiar os servidores dessa ou daquela instituição de maneira muito particular. A autonomia administrativa e financeira e a autonomia e exclusividade para a política cambial são desnecessárias a um projeto que conceda autonomia ao BC”, apontou o relator.

Mandatos

Em relação aos mandatos da diretoria, os dois diretores nomeados no primeiro ano do governo terão mandato a partir de 1º de março e os demais a partir de 1° de janeiro.

“Essas diferentes datas permitem a indicação dos nomes ao Senado no dia da posse do presidente da República e processo de sabatina após o início dos trabalhos do Senado Federal. Nos demais anos, a sabatina poderá ser feita no segundo semestre do ano anterior ao início do mandato do membro da diretoria colegiada do BC, permitindo o início do mandato para o dia 1º de janeiro do ano seguinte”, detalhou Telmário.

Transição

O projeto prevê uma regra de transição para os primeiros mandatos fixos do presidente e dos diretores do BC. De acordo com a proposta, no dia 1º de janeiro de 2021, seria nomeada uma nova diretoria, com mandatos escalonados:

Início dos mandatos durante período de transição
- O presidente e dois diretores terão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2024;

- Dois diretores terão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2023;

- Dois diretores terão mandatos até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- Dois diretores terão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Pela proposta aprovada, os indicados que já estejam no exercício do cargo na ocasião não precisarão passar por nova aprovação do Senado.

Exoneração

O presidente do Banco Central do Brasil deverá apresentar no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres de cada ano relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

Os membros da diretoria podem ser exonerados em caso de “desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central”. Nessa situação, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. Segundo Telmário, a medida “oferece maiores garantias ao mandato da autoridade monetária”.

“O CMN é a instância que assessora o presidente da República em assuntos monetários e bancários. Por exemplo, é o CMN que estabelece a meta de inflação a ser perseguida pelo BC. Por esse motivo, seu parecer agrega valor técnico à avaliação de desempenho dos membros da diretoria colegiada do BC”, justifica o relator.

Os diretores e o presidente também poderão ser exonerados se sofrerem condenação pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime que acarrete proibição de acesso a cargos públicos. Ocorrendo vacância do cargo de presidente ou de diretor do Banco Central do Brasil, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato.

Quarentena

Conforme o projeto, os integrantes da diretoria colegiada do Banco Central serão nomeados pelo presidente da República entre brasileiros “idôneos, de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função”. Os nove indicados devem passar por sabatina e aprovação do Senado, como já ocorre hoje.

Aplica-se ao presidente e aos diretores a Lei 12.813, de 2013, que trata de conflito de interesses e informações privilegiadas em cargos públicos. A lei prevê, por exemplo, uma espécie de quarentena que impede esses agentes de realizar, nos seis meses após o desligamento, uma série de atividades, como prestação de serviço para pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante” em razão do exercício do cargo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)