CAE aprova regras mais rígidas para a adesão de empresas ao Refis

Da Redação | 05/11/2019, 14h48

Regras mais rígidas para a adesão de devedores aos programas de parcelamento de débitos tributários e obtenção de benefícios fiscais, os chamados Refis, foram aprovadas, nesta terça-feira (5), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo da medida é evitar a redução de créditos para a Previdência Social. O PLS 425/2017 – Complementar é originário da CPI da Previdência, realizada em 2017, e agora segue para análise do Plenário, em regime de urgência.

Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a CPI e relatou o PLS na CAE, o parecer final aponta a necessidade de uma regulamentação mais criteriosa para que benefícios fiscais sejam ofertados a contribuintes que realmente necessitem.

— A finalidade da proposição é estabelecer regras para a concessão de futuros programas especiais de regularização tributária, os conhecidos Refis, que envolvam anistia, remissão, transição, abatimento de juros de mora e parcelamentos especiais de créditos tributários. Isso para evitar que sonegadores e fraudadores se utilizem de tais benefícios para deixar de cumprir suas obrigações tributárias - disse Paim.

O projeto cria uma série de impedimentos para as empresas e cidadãos que querem aderir aos programas de parcelamento, que só poderá incluir débitos tributários de mais de cinco anos, contados da data da publicação da lei que instituir o benefício. Ou seja, o parcelamento especial apenas poderá ser utilizado a cada cinco anos. Passivos originários de dolo, fraude, crime contra a ordem tributária, apropriação indébita ou de outro ilícito penal também não poderão ser parcelados. A adesão ao programa de parcelamento também está proibida às empresas com faturamento anual acima de R$ 4 milhões e que tenham distribuído lucros ou dividendos aos sócios nos três anos anteriores à lei que criou o programa de parcelamento.

O relator acrescentou a proibição de adesão de empresas que tenham distribuídos lucros e dividendos nos anos-calendários a que se referem os débitos abrangidos pelo período da lei de concessão de benefícios.

O texto busca evitar a adesão indiscriminada de devedores — nem sempre de boa-fé — aos programas especiais de regularização tributária que envolvem anistia, remissão, transação, abatimento de juros de mora e parcelamentos especiais dos créditos tributários. O relator incluiu nessa lista o instrumento da moratória, que suspende o crédito tributário, e as “multas de mora, de ofício e isoladas”.

A CPI da Previdência, destaca Paim, comprovou que os parcelamentos das dívidas são concedidos muitas vezes “em detrimento do interesse público e com prejuízos aos recursos que financiam a Previdência Social”, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o senador, o parcelamento de débitos com descontos de penalidades e multas, pelo governo federal, tem sido recorrente, demonstrando a impossibilidade de o Estado recuperar seus créditos. Isso acarreta insegurança jurídica e desestimula o cumprimento das obrigações fiscais no prazo, além da perda de eficácia do instrumento, que resulta na diminuição dos valores recuperados ao longo do tempo a cada novo Refis.

“Fica evidenciada a necessidade de uma regulamentação mais criteriosa para que tais benefícios fiscais sejam ofertados, de forma a alcançar os contribuintes que realmente necessitem, e não se tornem um instrumento de privilégio de sonegadores”, defendeu Paim.

O projeto diz ainda que a concessão do benefício deve contar com parecer favorável da administração tributária quanto aos seus efeitos para a arrecadação tributária atual e futura. O texto prevê que a administração tributária promoverá, semestralmente, audiências públicas para discutir os benefícios fiscais e as desonerações vigentes e apresentará, anualmente, em reuniões públicas, nas duas Casas do Congresso Nacional, parecer indicando os custos e as eventuais vantagens ao erário, com o objetivo de orientar a política fiscal e para indicar quais benefícios fiscais devem ser mantidos ou revistos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)