Projeto que combate lavagem de dinheiro em competições esportivas passa na CCJ

Da Redação | 30/10/2019, 14h48

Uma proposta que torna mais rigorosa a legislação de combate à lavagem de dinheiro por meio do esporte foi aprovada nesta quarta-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 456/2016 obriga os organizadores de competições esportivas a identificar e manter atualizados os registros de clientes, assim como comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), as transações realizadas durante a execução dos contratos. A matéria segue para o Plenário.

O projeto é iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) já exige a identificação de clientes e a comunicação de movimentações financeiras ao Coaf/UIF. Mas a regra em vigor vale apenas para quem faz promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas e artistas, assim como organização de feiras e exposições. O PLS 456/2016 estende a exigência especificamente para a negociação de direitos e serviços relativos a competições esportivas, não se restringindo apenas aos direitos de transferência, como estabelecido no texto vigente.

Controle

Pela nova regra, os organizadores dos torneios devem manter, por pelo menos cinco anos, os registros de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e outros ativos que possam ser convertidos em dinheiro. Eles também precisam se cadastrar e manter atualizado o próprio registro no Coaf/UIF. Os responsáveis pela negociação devem comunicar ao órgão em 24 horas as transações financeiras relativas a direitos e serviços de competições esportivas.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), concorda com a iniciativa. “Para combater eficazmente o branqueamento de capitais, é imprescindível a adoção de um rígido sistema de controle, por meio da imposição legal de informar a ocorrência de atividades e negócios costumeiramente utilizados nessa modalidade delitiva”, defende.

Leila apresentou emenda para aprimorar a redação do texto, deixando expresso que se sujeitam às obrigações de identificação do cliente e de comunicação de operações suspeitas as pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas atividades esportivas ou artistas. A redação inicial era genérica.

A CPI do Futebol foi concluída em novembro de 2016. Na ocasião, o relator da comissão, o então senador Romero Jucá (MDB-RR), defendeu a mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro, “para que, entre as entidades obrigadas a adotar a política do ‘conheça o seu cliente’, estejam todas aquelas que operam nas redes de intermediação e serviços envolvidos nos negócios do mercado do futebol”, conforme afirma no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)