Projeto exige exame toxicológico para aquisição de posse de arma de fogo
Da Redação | 11/10/2019, 12h21
Projeto em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) exige apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo. O PL 3.113/2019 está pronto para pauta em caráter terminativo.
A proposta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que analisa amostras de cabelo, pelo ou unhas para detectar o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.
O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma randômica, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar os eventuais usuários de drogas.
Styvenson destaca que o Estatuto do Desarmamento prevê a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mas que poucas vezes a confirmação é objetiva. “Nem sempre esse teste conseguirá detectar o usuário de drogas, ainda mais se este fizer apenas uso recreativo, que não tenha alcançado o vício”, disse.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. “Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de 'cara limpa' ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem. Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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