CCJ aprova parcelamento de dívidas no esporte e punição para 'cartolas'
Da Redação | 09/10/2019, 15h25
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que permite a renegociação de dívidas de clubes, federações e ligas esportivas com a União. As entidades interessadas devem aderir a um programa de modernização de gestão. O PL 2832/2019 segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que dará a palavra final.
O projeto institui o Programa de Modernização da Gestão do Esporte Brasileiro (Proesp), para “garantir a sustentabilidade e fortalecer a governança, a transparência e a gestão democrática” das entidades. De acordo com o texto, as dívidas podem ser parceladas em até 20 anos, com juros calculados pela taxa Selic mais 1%. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 5 mil. As regras valem para débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista ou previdenciária. Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com contribuições sociais poderão ser parceladas em até 15 anos.
Fica mantida a cobrança integral de correção monetária sobre o montante principal da dívida, mas as entidades que aderirem podem ser beneficiadas com descontos de 90% do valor das multas, 80% dos juros e 100% dos encargos legais. O projeto prevê ainda um redutor gradual para o valor das prestações: 50% de abatimento da 1ª à 24ª mensalidades; 25% da 25ª à 48ª; e 10% da 49ª à 60ª.
Exigências
Para permanecer no programa, a entidade deve cumprir exigências criadas pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas. O PL 2.832/2019 também exige que a entidade tenha dirigentes com mandato máximo de quatro anos; seja transparente na gestão, inclusive em relação a dados financeiros, contratos, patrocinadores e direitos de imagem; e garanta a representação dos atletas em órgãos e conselhos técnicos responsáveis pelos regulamentos de competições.
Ao aderir ao Proesp, a entidade que recebe recursos de loterias deve autorizar a retenção de até 20% do valor para o pagamento dos débitos com a União. O projeto determina ainda a publicação e a auditoria independente das demonstrações contábeis por modalidade esportiva; e a aplicação de 30% dos recursos públicos recebidos pelas entidades nas categorias de base, devendo esse investimento ser dividido igualmente entre as modalidades masculinas e femininas.
Gestão temerária
O projeto também endurece o combate à gestão temerária no esporte. O texto insere na Lei Pelé dispositivos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei 13155, de 2005. Para aderir ao Proesp, a entidade deve incluir no estatuto social a previsão de “afastamento imediato e inelegibilidade” por pelo menos cinco anos de dirigentes e administradores envolvidos com esse tipo de crime. O projeto prevê ainda que bens particulares dos “cartolas” sejam usados para o ressarcimento de danos. Também de acordo com o texto, os dirigentes respondem “solidária e ilimitadamente” por atos ilícitos ou contrários ao estatuto da entidade. A regra vale para o administrador que acobertar irregularidades de gestões anteriores.
A matéria traz uma lista de atos classificados como gestão irregular ou temerária: atitudes que revelam “desvio de finalidade” ou geram “risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade. Entre eles, aplicar bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; obter vantagem que resulte prejuízo à entidade; celebrar contrato com empresa de parentes; receber recursos de terceiros que tenham celebrado contrato com a entidade; e deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.
Cabe à Assembleia Geral da entidade decidir sobre a apuração de responsabilidade dos “cartolas”. Caso seja constatada a irregularidade, o dirigente é considerado inelegível por dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional. Ele também fica sujeito ao ressarcimento dos prejuízos.
Mudanças
A proposta é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e tramita na forma de substitutivo do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que foi relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator na CCJ, adotou o substitutivo de Kajuru.
Na versão original, todas as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto poderiam aderir ao programa, o que abriria espaço para que clubes de futebol já atendidos pelo Profut tivessem a oportunidade de ingressar também no Proesp. O relatório da CAE vetou a participação de entidades já beneficiadas por programas de regularização fiscal anteriores.
Na CCJ, Braga também promoveu algumas mudanças. A principal delas é a reversão de um dispositivo que transformava a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), criada pela lei do Profut, em Autoridade Pública de Governança do Esporte (APGE). Ela teria a atribuição de fiscalizar as obrigações previstas no novo refinanciamento. Agora, cabe ao Executivo definir como organizará essa fiscalização.
— Quero ressaltar a oportunidade e a importância que esse projeto terá na fluência de recursos e na transparência e governança no setor tão importante que é o esporte de alto rendimento no país — disse Braga.
A autora frisou que o projeto é importante para socorrer o esporte olímpico brasileiro, que, segundo ela, "está endividado e falido". Para Leila Barros, se não houver providências sérias, com endurecimento de gestão e transparência, não será possível melhorar o esporte brasileiro, que é um espelho para as futuras gerações.
— Estamos dando oportunidade para esses pagamentos e, como contrapartida, que essas instituições promovam governança, transparência e uma melhor gestão dessas modalidades e instituições do esporte. Porque se não fizermos isso, não vai existir pagamento, não tem de onde sair recurso. Se não existir esse parcelamento, o esporte olímpico brasileiro está fadado à falência, e quem vai sofrer serão os atletas, a educação e o futuro do esporte olímpico do país — opinou Leila.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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