CAS decide se laboratórios privados poderão fazer análise de alimentos

Da Redação | 16/09/2019, 10h17

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião na quarta-feira (18), deve votar um projeto de lei que permite a laboratórios públicos e privados fazer análise de alimentos para controle da conformidade a normas de higiene, envasamento e rotulagem, desde que habilitados pelo governo.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 202/2018, do ex-senador Antonio Carlos Valadares, altera o Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para criar a figura do laboratório habilitado que, chancelado pela autoridade sanitária, possuirá fé pública para desempenhar os mesmos papéis dos laboratórios oficiais na certificação de controle dos alimentos.

A intenção é contribuir com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, de acordo com o autor, precisa de capacidade técnica e operacional suficiente para atender as responsabilidades de sua competência: conferir proteção à saúde da população, com a garantia de segurança sanitária de produtos e serviços.

A relatora do projeto na CAS, senadora Leila Barros (PSB-DF), lembrou o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que “os laboratórios privados não podem ser investidos do poder de polícia típico das ações de vigilância sanitária” por falta de previsão legal para tal, de modo que a aprovação do texto deverá dar maior segurança jurídica às atividades de vigilância sanitária na área de alimentos. Em seu voto pela aprovação do projeto, Leila ofereceu emenda de redação.

A decisão da CAS é terminativa: se aprovada, a proposição poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

Rotulagem

Os rótulos e as embalagens de produtos poderão trazer avisos sobre a eventual existência de ingredientes cancerígenos em sua composição. Esse alerta está previsto no PLS 510/2017, também na pauta da CAS.

Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e determina que esses rótulos e embalagens exibirão a mensagem avisando sobre substâncias cancerígenas, ou com tal potencial, caso sua presença ultrapassasse os limites máximos admitidos pelo órgão de controle sanitário.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), apresentou voto favorável à matéria, com uma emenda.

Braile

A CAS também analisará, em caráter terminativo, a proposição que regulamenta a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2017 torna obrigatória a participação desses profissionais na produção de textos para fins culturais, educacionais e comerciais e estabelece a formação obrigatória para a profissão: ter completado ao menos o ensino médio e possuir certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou ter exercido a profissão de transcritor ou revisor por pelo menos três anos antes da promulgação da lei.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), teve por objetivo valorizar a profissão, que ainda não possui regulamentação. Em seu voto favorável, o relator na CAS, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), associou a profissionalização da atividade à qualidade dos trabalhos de transcrição e revisão, dizendo que o conhecimento e a cidadania das pessoas com deficiência visual estão diretamente vinculados aos produtos culturais disponibilizados em braile.

Nelsinho apresentou emenda que retira do texto original a exigência de aprovação em prova oficial de certificação para os profissionais que tenham exercido o ofício por três anos antes da promulgação da lei, pois essa prova ainda está regulamentada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)