CAS estende direitos a empregados terceirizados em condomínios
Da Redação | 07/08/2019, 15h35
Trabalhadores terceirizados e contratados que exerçam funções idênticas em condomínios poderão ter direitos trabalhistas equiparados. A isonomia é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 342/2018, que teve sua aprovação final nesta quarta-feira (7) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda de redação, do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto, apresentado pelo ex-senador Lindbergh Farias, prevê equiparar terceirizados e funcionários de condomínios para os direitos previstos no artigo 4º-C da Lei 6.019, de 1974. Entre esses direitos está alimentação, quando oferecida em refeitórios; serviços de transporte, se oferecidos aos empregados; o direito ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da contratante ou em local por ela designado; e treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir. Além disso, estão previstas medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e o trabalho em instalações adequadas à prestação do serviço.
“A trabalho idêntico devem corresponder idênticos direitos, em consonância com os princípios gerais do direito do trabalho”, sintetizou Paim no parecer.
Originalmente o projeto de Lindbergh assegurava aos empregados de empresa prestadora de serviços a condomínios os mesmos direitos dos empregados do contratante, desde que haja identidade de funções. No entanto, Paim, numa emenda de redação, incluiu a possibilidade de reconhecimento dos instrumentos coletivos referentes às empresas de terceirização quando estiverem em benefício do trabalhador, garantindo-lhes as condições mais favoráveis.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 342/2018 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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