Vítimas de acidentes com barragens não poderão ser lesadas em programas sociais

Da Redação | 30/07/2019, 17h31

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de Antonio Anastasia (PSDB-MG) que exclui as indenizações e auxílios pecuniários para vítimas do rompimento de barragens, dos cálculos de renda que dão direito ao ingresso no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Anastasia explica que a proposta retoma seu relatório à MP 875 (PL 4.034/2019), que acabou não sendo aprovado no Congresso Nacional por decurso de prazo, e que concedeu um auxílio emergencial pecuniário para famílias moradoras de Brumadinho do Bolsa Família, beneficiários do BPC e recebedores da Renda Mensal Vitalícia (RMV), em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional após o rompimento da barragem de rejeitos da Vale na cidade, em janeiro.

Situação absurda

O senador detalha que hoje Brumadinho vive uma "situação absurda", pois há notícias de pessoas que recebiam o Bolsa Família, o BPC ou a RMV antes da catástrofe, mas tiveram que passar por recadastro e, no procedimento, foi verificado acréscimo da renda em virtude de indenizações pagas pela Vale e pelo auxílio emergencial do governo. Estes pagamentos podem paradoxalmente excluir as famílias de diversos programas sociais, reclama Anastasia.

"É uma situação absurda que não pode ser prolongada. Não podemos permitir que as famílias que viveram esta tragédia ainda tenham sua fonte de renda suprimida por questões burocráticas", deixa claro na justificativa.

O senador ainda acrescenta que a regra atual também pode excluir estas pessoas de programas como o Prouni e o Minha Casa Minha Vida, dentre outros. Lembra por fim que, caso o projeto seja aprovado, futuras vítimas de tragédias semelhantes serão poupadas, ao menos deste tipo de sofrimento, de serem excluídas de programas sociais como consequência de indenizações ou auxílios emergenciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)