Senado aprovou proteção de dados e cancelamento de assinaturas de TV
Da Redação | 17/07/2019, 20h47
Na área de tecnologia, destaque para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. O texto, que tem como primeiro signatário o agora senador licenciado Eduardo Gomes (MDB-TO), fixa como competência privativa da União legislar sobre o assunto. A matéria foi aprovada em julho pelos senadores e seguiu para análise dos deputados.
— Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados — explicou a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Outro projeto na área de tecnologia aprovado pelo Senado (PLC 131/2015) estabelece como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. A matéria foi sancionada em maio (Lei 13.828, de 2019). O objetivo da norma é evitar contratempos aos consumidores, que são obrigados a gastar muito tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar contratos.
— Os consumidores muitas vezes são extorquidos por esses serviços intermináveis, que dão toda a facilidade para a pessoa entrar, mas quando a pessoa quer cancelar eles montam um sistema burocrático para tentar ganhar o máximo de tempo possível com o consumidor ali sendo forçado a utilizar o serviço — disse o senador Weverton (PDT-MA).
O parlamentar é autor de outro projeto de lei (PL 669/2019) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica. A matéria passou pela CAE, onde foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR). O texto aguarda relatório do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) na CTFC.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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