Lei das Agências Reguladoras é sancionada com vetos

Da Redação | 26/06/2019, 09h37 - ATUALIZADO EM 27/06/2019, 10h50

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) traz a publicação da Lei 13.848, que institui novo marco legal das agências reguladoras. São exemplos dessas empresas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A nova lei atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. Pela lei sancionada, o controle externo das agências reguladoras caberá ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou trechos da proposta enviada pelo Congresso. Entre deles, o que instituía lista tríplice para seleção de integrantes das agências. Segundo o governo, a medida restringia “a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo” para fazer as indicações dos dirigentes.

Outro ponto vetado foi a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas. A proibição de recondução dos atuais diretores também foi rejeitada porque, segundo o presidente, isso criaria desigualdade em relação aos dirigentes que serão nomeados após a sanção da lei. Outro veto foi ao trecho que determinava aos indicados para direção das agências quarentena de 12 meses sem vínculo com empresas.

Estatais

A Câmara dos Deputados havia incluído no texto a revogação de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas. O Senado rejeitou essa medida, para que a proibição continuasse em vigor. Jair Bolsonaro acatou a decisão do Senado.

Agora todos os vetos serão votados em sessão conjunta do Congresso Nacional, a quem caberá a decisão final.

Com informações da Agência Brasil

Atualizado em 27 de junho de 2019, às 10h50, para corrigir a informação sobre a decisão presidencial a respeito do dispositivo que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)