CRE analisa novas regras para uso dos aviões oficiais

Da Redação | 12/06/2019, 10h54

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) analisa, em reunião na quinta-feira (13), proposta que regulamenta o uso de aviões oficiais pelas autoridades brasileiras. A intenção do senador Lasier Martins (Pode-RS), autor do texto, é impedir os excessos por parte de autoridades que transportam pessoas alheias à missão oficial.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 592/2015 impõe normas mais rígidas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal, restringindo a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais. Lasier recuperou iniciativa apresentada pelo ex-senador Pedro Simon em 2010.

Estarão autorizados a voar nos aviões da União, para missões oficiais, presidente e vice-presidente da República; presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro de Estado; e comandantes das Forças Armadas.

O ministro da Defesa, ou o comandante da Aeronáutica, se o ministro lhe delegar a decisão, poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras. A aeronave deverá, sempre que possível, ser compartilhada por mais de uma autoridade.

A regulamentação da lei trará as definições de autorização para o voo do acompanhante da autoridade, desde que seja seu cônjuge ou companheiro, ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas, além das hipóteses em que será permitida a utilização do transporte aéreo para outras autoridades nacionais e estrangeiras.

Quem infringir as regras sofrerá penalidades administrativas, cíveis e penais e vai ressarcir as despesas com o voo ao Erário, considerando os custos de mercado da aeronave utilizada e do trajeto percorrido.

O relator na CRE, senador Angelo Coronel (PSB-BA), apresentou emendas apenas para correção da redação. Para ele, a proposta é meritória.

“O projeto representa importante aperfeiçoamento para a utilização de bens públicos. Ele compreende, por igual, louvável preocupação, alicerçada na busca da economia e da seriedade nos gastos públicos. Trata-se, aqui, de assegurar ao cidadão contribuinte que o dinheiro público está sendo utilizado, no tema objeto da proposição, de maneira adequada”, defende no seu parecer.

Prêmio

Também será analisado pela comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 50/2019 que cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude. O texto é um protocolo adicional, assinado em 2017, ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal.

O prêmio terá por objetivo prestigiar, a cada dois anos, autores e ilustradores de livros infantis e juvenis que contribuíram para engrandecer o patrimônio literário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Haverá premiação em dinheiro, correspondente à soma das contribuições de cada país, mas o valor não foi definido pelo projeto.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) celebrou a iniciativa.

“Nas palavras de Monteiro Lobato, ‘um país se faz com homens e livros’. Assim, o prêmio a ser instituído por meio deste protocolo adicional tem o inegável mérito de agraciar aqueles que trabalham para que nasça, ainda durante a infância, fase crucial do desenvolvimento humano, o gosto pela leitura”, afirma em seu parecer.

A reunião da CRE ocorrerá na sala 7 da ala senador Alexandre Costa, a partir das 9h.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)