Entra em vigor lei que pune denúncia caluniosa nas eleições

Da Redação | 05/06/2019, 12h25

Foi sancionada, com veto, nesta quarta-feira (5), a Lei 13.834 de 2019, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PLC 43/2014, aprovado pelo Senado em abril.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ou propala o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)