Aprovado projeto que obriga comércio a disponibilizar cardápio em braile
Da Redação | 30/05/2019, 13h02
Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (30), projeto que obriga bares, lanchonetes e restaurantes a oferecer aos clientes cardápios em Braille. O Projeto de Lei 1.550/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), inclui a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
O texto exige que seja disponibilizado ao menos um exemplar do cardápio em Braille e dá prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se enquadrem após a publicação da nova lei.
Confúcio explica que o Brasil tem se empenhado em corrigir desigualdades materiais e culturais para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência, mas que ainda há muito trabalho a ser feito.
“É preciso conferir às pessoas com deficiência visual o sentimento de que são seres humanos plenos, como todos o somos, garantindo-lhes oportunidades e dignidades básicas de cidadania, como a possibilidade de, num restaurante, poderem escolher, com liberdade e independência, o que comerão, baseados num cardápio que lhes seja acessível”, argumenta no texto do projeto.
O relator da proposta na CDH, senador Romário (Pode-RJ), deu parecer favorável, considerando que é preciso ampliar e fomentar a autonomia das pessoas com deficiência visual.
“Para muitos brasileiros, a tarefa supostamente trivial de pedir uma refeição num restaurante ou lanchonete pode se revelar extremamente complexa e constrangedora para outros tantos, à falta de material apropriado ao manuseio e à leitura do menu por parte das pessoas com deficiência visual”, destacou no parecer.
Romário também afirmou que a proposição poderia implicar custos para certos estabelecimentos e não levá-los em consideração poderia atrapalhar a eficácia da lei. O projeto deve ser analisado também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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