CAS pode aprovar aumento da idade limite para órfãos receberem pensão

Da Redação | 24/05/2019, 17h01

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar na quarta-feira (29), em reunião que começa às 9h, o projeto de lei que aumenta de 21 para 24 anos o limite de idade para órfãos receberem pensão por morte. De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o PLS 19/2017 é o sexto dos doze itens da pauta de votações da comissão.

A proposta altera a Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a autora, interromper o benefício aos 21 anos não é “inteligente” e não “contribui para a inserção profissional dos jovens no mercado de trabalho”.

A senadora acrescenta ainda que a maioria dos dependentes que completam 21 anos de idade entra na Justiça e consegue o deferimento da prorrogação do benefício até os 24 anos. O projeto tem voto favorável do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Salários iguais

Também de autoria da senadora Rose de Freitas, e também sob relatoria de Rogério Carvalho, o PLS 205/2018, que obriga empresas com mais de 250 empregados a divulgar a diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres, está na pauta da CAS. A medida é inspirada em nova legislação trabalhista do Reino Unido.

O texto acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943), prevendo que a empresa ou o empregador deverá divulgar as informações até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano. Devem ser informadas a quantidade percentual de empregados homens e mulheres, a quantidade nominal e percentual de remunerações pagas aos empregados, segregados por sexo; a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres e também a totalidade dos trabalhadores terceirizados. O voto do relator é favorável à aprovação da proposta.

Saques do FGTS

Os senadores que integram a CAS devem votar ainda dois projetos de autoria do senador Romário (Pode-RJ). O PLS 703/2015 permite que pessoas com doenças raras saquem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto inclui entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada do fundo: doença grave, incapacitante ou rara; doença que demande cuidados permanentes ou de alto custo; doença que necessite de tratamento multidisciplinar; doença ou condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e doença ou condição que motive isenção do Imposto de Renda.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou a aprovação do texto.

Já o PLS 209/2016 amplia em cinco anos a duração da pensão por morte quando o pensionista for cônjuge ou companheiro de segurado da Previdência Social com deficiência.

“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência frequentemente abdicam de uma carreira profissional para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho. Este é um trabalho difícil, e que pode exigir atenção integral. Não se pode tratar igualmente desiguais: o cônjuge jovem de um segurado deficiente não pode receber a pensão por morte nas mesmas condições de outros cônjuges da mesma idade, que puderam estar inseridos no sistema educacional e no mercado de trabalho normalmente”, afirma Romário na justificação do PLS.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador Paulo Paim (PT-RS).

A CAS é composta por 21 senadores titulares e o mesmo número de suplentes. O presidente da comissão é o senador Romário e o vice-presidente é o senador Styvenson Valentim (Pode-RN). As reuniões da CAS ocorrem tradicionalmente na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no anexo 2 do Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)