Critérios para indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relações de trabalho podem ser revogados
Da Redação | 23/05/2019, 14h19
O senador Paulo Paim (PT-RS) pretende revogar o artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que criou novos critérios para cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relações de trabalho. Para isso, apresentou o PLS 358/2017, que foi aprovado nesta quinta-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os novos critérios foram incluídos na CLT pela reforma trabalhista de 2017.
Paim justifica a medida ao afirmar que os parâmetros atualmente definidos são injustos e obrigam os trabalhadores a receberem valores ínfimos, em caso de serem eles os ofendidos. Isso porque o valor de seu salário é a referência tanto para o recebimento da indenização quanto para o pagamento.
O relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR), que emitiu parecer favorável, considera a atual norma uma injustiça com o trabalhador.
— O salário é sempre utilizado como referência para a definição do valor, não importando quem seja ofensor ou ofendido: se um gigante corporativo contra um servente ou vice-versa. Nesse caso, o servente entra com tudo o que ganha, enquanto o gigante corporativo mal tomará conhecimento contábil do valor pago. É desproporcional — disse.
A proposição vai para exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão terminativa, ou seja, sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso.
O PLS 358/2017 é um dos três aprovados nesta quinta-feira pela CDH para revogar pontos da reforma trabalhista. Os outros dois são o PLS 270/2017 e o PLS 267/2017. Todos foram apresentados por Paulo Paim e relatados por Telmário Mota.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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