Mailza apresenta projeto contra fraudes em cotas partidárias para mulheres nas eleições

Da Redação | 25/03/2019, 18h14

A senadora Mailza Gomes (PP-AC) anunciou nesta segunda-feira (25) em Plenário a apresentação de proposta que muda a legislação eleitoral para incentivar as candidaturas femininas e combater as fraudes na cota de gênero. Pela legislação, os partidos devem dedicar ao menos 30% das candidaturas para o gênero menos representado. O projeto da senadora mantém esse percentual, mas torna mais rigorosa a punição para o descumprimento da norma.

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 1.541/2019, qualquer candidato, partido político ou o Ministério Público Eleitoral poderá fazer representações à Justiça Eleitoral, no prazo de até 180 dias da diplomação, com objetivo de relatar fatos e pedir a abertura de investigação judicial para apurar descumprimento da cota de gênero.

O texto também define que, caso seja comprovado o descumprimento da legislação, serão cassados os registros do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e o registro ou diploma dos candidatos a ele vinculados, sejam eles autores ou beneficiários da irregularidade. Além da cassação, o projeto estabelece a aplicação de multa ao partido e aos responsáveis pela conduta.

Aumento da bancada

O percentual de 30% da cota de cada partido ou coligação para as mulheres, avaliou a parlamentar, contribuiu para o aumento das eleitas em 2018. Ela mencionou o exemplo da bancada federal do estado do Acre, na qual a participação feminina aumentou em 50%. Apesar dos avanços, Mailza disse que “nocivas candidaturas laranjas” e a falta de apoio partidário inviabilizam um resultado satisfatório em todo o país.

— Em 2018, quando não foram criados obstáculos à participação feminina na política, sua representatividade cresceu significativamente, demonstrando que, ao contrário do propagado, mulheres se interessam, sim, pela nobre atividade política e, quando apoiadas pelos seus partidos, possuem candidaturas viáveis e competitivas — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)