DataSenado: poluição ambiental que resulta em morte deve virar crime hediondo

Da Redação | 25/03/2019, 16h18

Para 97% dos internautas que participaram de enquete divulgada pelo DataSenado, a poluição ambiental que resulte em morte deve passar a ser considerada crime mais grave com cumprimento de pena mais rigoroso.

Na hipótese de os crimes ambientais que causam morte passarem a ser considerados hediondos, 70% dos pesquisados acreditam que o respeito ao meio ambiente vai aumentar. Já 18% acham que ele vai permanecer igual.

A enquete ficou disponível no portal do Senado na internet entre os dias 1º e 28 de fevereiro, quando recebeu 1.106 respostas.

Propostas

DataSenado: poluição ambiental que resulta em morte deve virar crime hediondoA inclusão da poluição ambiental no rol de crimes hediondos foi prevista inicialmente pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no projeto (PL 22/2016), que foi inserido posteriormente em outra proposta (PL 550/2019), aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) no final de fevereiro e remetida à Câmara dos Deputados.

O PL 550/2019 foi uma resposta do Senado às tragédias do rompimento das barragens de rejeitos de Brumadinho, em janeiro, e de Mariana, há três anos, em Minas Gerais. Juntos, os dois municípios têm um saldo de mais de 200 mortos e uma centena de desaparecidos, fora o impacto ambiental causado pelo vazamento de milhões de metros cúbicos de lama tóxica.

Novas regras

O texto reforça a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Torna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa das mineradoras; estabelece multas que partem de R$ 10 mil e podem chegar a R$ 10 bilhões em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator; e classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte — altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena em até quatro vezes. A multa por infração ambiental deverá ser revertida obrigatoriamente à região afetada.

O projeto também proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante, aquele em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração. E ainda obriga cada barragem ter o seu Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado.

A proposição é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto aprovado é também resultado de uma construção conjunta dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues, que foram relatores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na CMA, respectivamente. Eles ainda aproveitaram sugestões do PL 635/2019, de Lasier Martins (Pode-RS) e do PLS 224/2016, do ex-senador Ricardo Ferraço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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