Equipamentos de segurança infantil poderão ser despachados gratuitamente em aviões e ônibus interestaduais

Da Redação | 29/01/2019, 12h41

Equipamentos para retenção de crianças em veículos, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação poderão ser despachados gratuitamente como bagagem nos aviões. É o que determina o projeto (PLS) 297/2018 em tramitação na Comissão da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, para crianças até os sete anos e meio de idade, o uso desses equipamentos de segurança é obrigatório no banco traseiro dos veículos. Entretanto, o transporte de cadeirinhas ou bebê-conforto em aviões ou ônibus interestaduais pode ser cobrado pelos transportadores como uma bagagem comum, por ausência de determinação contrária.

De acordo com o autor da iniciativa, senador José Medeiros (Pode-MT), a proposta para obrigar o transporte gratuito dos equipamentos vem suprir lacuna da legislação e incentivar que os pais ou responsáveis façam o uso dos dispositivos de retenção nas viagens, da mesma forma como fazem nos veículos próprios para garantir a segurança das crianças.

“É claro que os custos envolvidos no transporte aéreo ou terrestre desses equipamentos inibem as pessoas de transportar as crianças da melhor forma”, observou o senador.

Medeiros ressaltou ainda que se trata de medida que praticamente não terá impacto nos custos operacionais e logísticos das empresas, em razão do baixo número de equipamentos que serão transportados.

"Para minimizar os impactos, limitamos a idade da criança em quatro anos. A partir desta idade, elas podem utilizar o assento de elevação, que possui dimensões reduzidas e pode ser transportado pelos pais ou responsáveis dentro das bagagens comuns”, acrescentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)