Sancionado com vetos programa de incentivo à indústria automobilística

Da Redação | 11/12/2018, 16h06

Foi convertida em lei a Medida Provisória 843/2018, que cria um programa de incentivos ao setor automotivo, conhecido como Rota 2030. A Lei 13.755, de 2018, foi publicada com vetos nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União.

A medida foi aprovada em definitivo no Senado no último dia 20 — o texto já havia sido aprovado na Casa em 8 de novembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, mas a Câmara dos Deputados enviou dois ofícios com correções no texto, que teve de ser reanalisado pelos senadores. O Rota 2030 foi também regulamentado através de decreto presidencial de 8 de novembro (Decreto 9.557, de 2018).

A lei sancionada cria um novo regime tributário para as montadoras de veículos para estimular investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. O Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais.

Vetos

Atualmente, de acordo com as Leis 8.383, de 1991 e Lei 8.989, de 1995, há uma série de categorias com direito à isenção do IOF e do IPI na compra de automóveis nacionais: motoristas profissionais, cooperativas de transporte, pessoas com deficiência física, além de trabalhador desempregado ou subempregado, desde que seja titular de financiamento do Projeto Balcão de Ferramentas — destinado à aquisição de maquinário, equipamentos e ferramentas que possibilitem a aquisição de bens e a prestação de serviços à comunidade.

O texto enviado à sanção do presidente Michel Temer previa a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para essas categorias na compra também de veículos híbridos e elétricos. Mas o dispositivo foi vetado. “A aprovação de lei que crie ou amplie benefícios de natureza tributária sem o atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse público. A propositura representa aumento significativo de concessão de benefício tributário e, por conseguinte, ampliação da renúncia de receita”, alegou Temer.

Também foi vetado um dos incentivos às empresas participantes do Rota 2030, que receberiam o crédito de que trata o artigo 2º da Lei 12.546, de 2011, a ser fixado em um percentual entre 2% e 5%, desde que demonstrada a ocorrência de resíduo tributário que justificasse o ressarcimento. Temer também alegou que a renúncia de receita decorrente "prejudicaria os esforços de consolidação fiscal".

Além desses trechos, foram vetados outros sete pontos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)